TJSP - 1515684-44.2017.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1515684-44.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Silvana de Fatima Feliciano -
Vistos.
Homologo o acordo e, nos termos do artigo 151, VI do Código Tributário Nacional e do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o curso do processo até o cumprimento do acordo ou até eventual notícia de inadimplência.
Lance-se a movimentação "61614" e encaminhem-se os autos para a fila 258 - Processo suspenso - Prazo Acordo, incluindo na "observação da fila" a data de vencimento da última parcela.
Proceda-se ao desbloqueio de valores bloqueados posteriormente à data do acordo (C.
STJ, Tema 1.012).
Nos termos do decidido pelo C.
STJ no Tema 1.012, de tese vinculante, mantenha-se o bloqueio dos valores constritos até a data do parcelamento.
Proceda-se à transferência deste valor para conta à disposição do juízo para fins de correção monetária.
Libere-se o excesso.
Sendo o caso de bloqueio na modalidade teimosinha, proceda-se à interrupção da "teimosinha" no sistema SISBAJUD.
Anote-se o prazo mínimo de 05 dias úteis, a partir da data do protocolo da ordem no sistema SISBAJUD pela serventia judicial, para cumprimento do desbloqueio/transferência de valor pela instituição bancária.
Vencido o acordo e decorrido o prazo de 30 dias sem noticia de cumprimento, intime-se a exequente, expedindo-se ato ordinatório, para promover o andamento do feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por abandono (Artigo 485, § 1º, c.c.
Artigo 183, do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: FABIO ALVES DOS SANTOS (OAB 147459/SP) -
08/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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08/09/2025 10:20
Conclusos para decisão
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06/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 19:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:45
Conclusos para decisão
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07/07/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
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03/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 14:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/06/2025 15:47
Bloqueio/penhora on line
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18/06/2025 10:21
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 13:58
Reativação de Processo Suspenso
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22/12/2024 09:20
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2024 00:23
Suspensão do Prazo
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14/10/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 13:08
Arquivado Provisoriamente
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01/05/2024 03:56
Suspensão do Prazo
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20/02/2024 21:18
Suspensão do Prazo
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22/10/2022 02:54
Suspensão do Prazo
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19/12/2021 08:57
Suspensão do Prazo
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30/11/2021 03:41
Suspensão do Prazo
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25/04/2021 10:39
Suspensão do Prazo
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11/04/2021 03:38
Suspensão do Prazo
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01/04/2021 21:20
Suspensão do Prazo
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27/12/2020 01:10
Suspensão do Prazo
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17/12/2020 02:27
Suspensão do Prazo
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21/10/2020 00:42
Suspensão do Prazo
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14/06/2020 00:17
Suspensão do Prazo
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31/05/2020 16:20
Suspensão do Prazo
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06/04/2020 02:34
Suspensão do Prazo
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22/03/2020 20:36
Suspensão do Prazo
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15/02/2020 22:25
Suspensão do Prazo
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25/01/2020 02:35
Suspensão do Prazo
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28/08/2019 02:04
Suspensão do Prazo
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28/07/2019 07:53
Suspensão do Prazo
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04/07/2019 02:16
Suspensão do Prazo
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05/03/2019 23:43
Suspensão do Prazo
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23/12/2018 01:15
Suspensão do Prazo
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12/07/2018 13:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2018 14:50
Decisão
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11/07/2018 11:17
Conclusos para decisão
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05/01/2018 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2017 17:34
Expedição de Carta.
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13/12/2017 11:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/12/2017 11:19
Conclusos para decisão
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05/12/2017 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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