TJSP - 1017667-65.2025.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017667-65.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Yzan Barbosa Melo Santos - Itapeva S.a. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE A AÇÃO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a inexigibilidade dos débitos relacionados ao veículo placa EJH6731 posteriores à data da apreensão judicial (28/06/2022), especialmente IPVA, licenciamento e taxas correlatas; b) determinar a exclusão definitiva do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito relativamente aos débitos declarados inexigíveis; c) condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, atualizados a partir da presente data.
A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/24 (art. 5º, inciso II), a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e os juros de mora, pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do CC).
Condeno a parte vencida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à parte contrária, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), BRUNA MICHELE CHAGAS DA GAMA (OAB 469867/SP) -
02/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:47
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 14:41
Conclusos para decisão
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11/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Réplica
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25/07/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2025 18:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:04
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 07:20
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 04:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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