TJSP - 0000927-71.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000927-71.2025.8.26.0007 (processo principal 1019627-20.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Geni Ribiero Tudda - Banco C6 Consignado S.A. -
Vistos. 1) Recebo os embargos, já que tempestivos, porém nego-lhes provimento.
As hipóteses para se interpor o recurso de embargos de declaração são três: contradição, omissão e obscuridade.
Contradição é incompatibilidade entre a fundamentação e o dispositivo da sentença.
Omissão é a falta de análise de algum dos pedidos por parte do julgador.
Inclusive ao analisar um dos pedidos podem os outros estar automaticamente afastados, sem a necessidade de o juiz ter de decidir sobre eles.
Desta maneira, ao proferir qualquer decisão judicial, deve o juiz se pronunciar explicitamente sobre todos os temas controvertidos da causa; contudo, não está obrigado a responder ponto a ponto, todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão.
Obscuridade é a falta de clareza da decisão.
Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
Note-se que não há, como mencionado acima, obrigação de o magistrado, ao fundamentar sua decisão, rebater um a um os argumentos trazidos pelas partes, bastando que se atenha ao argumento que ele entender suficiente para solucionar a questão.
A sentença embargada consignou o levantamento do saldo remanescente pelo embargante: 3) O saldo remanescente deve ser levantado pelo exequente. (fls. 29) Portanto, o embargante pretende com este recurso, ao não se conformar com a decisão proferida, atribuir-lhe efeito infringente, o que não é cabível nesta sede.
Em razão do exposto, rejeito os embargos declaratórios, uma vez que estes têm como objetivo alterar o mérito da decisão impugnada, o que deve ser feito por meio do recurso processual adequado. 2) Cumpra-se o determinado às folhas 29, observando-se o formulário de folhas 04.
Intime-se. - ADV: SHIRLEY APARECIDA TUDDA DE CRISTO (OAB 312084/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) -
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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19/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
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11/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
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24/07/2025 16:14
Conclusos para despacho
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24/07/2025 16:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
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25/04/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 08:50
Conclusos para despacho
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26/03/2025 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2025 11:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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05/03/2025 14:23
Conclusos para despacho
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28/02/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 12:16
Conclusos para despacho
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24/01/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 10:16
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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