TJSP - 1013532-44.2025.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013532-44.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Overbooking - Gabriel Vicente Conde Leite - Gol Linhas Aéreas S.A. - Por tudo quanto exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por GABRIEL VICENTE CONDE LEITE para condenar a requerida a pagar à parte autora indenização por danos morais, no valor total de R$4.000,00 (quatro mil reais), atualizado desde a data desta decisão e acrescido de juros de mora legais mensais a partir da citação, na forma da Lei 14.905/24.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, o que faço a teor do artigo 487, inciso I, do mesmo diploma legal.
Em razão do resultado ora alcançado, arcará a parte requerida com o pagamento das custas processuais e de honorários de advogado, ora fixados em 15% sobre o valor da condenação, devidamente atualizado.
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC).
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade..
Conforme Comunicado CG nº 916/2016, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do CPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), estão as unidades judiciárias dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal.
Ao depois, aguarde-se por cinco dias atos e diligências que competem às partes.
Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde aguardarão provocação.
P.I.C. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ANDRÉ SOUTELINO (OAB 135086/RJ) -
02/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:46
Julgada Procedente a Ação
-
14/08/2025 23:35
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 21:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 20:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 21:18
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 22:04
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2025 04:35
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 20:20
Expedição de Carta.
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17/02/2025 20:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/02/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 20:42
Conclusos para decisão
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14/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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