TJSP - 1003891-47.2023.8.26.0441
1ª instância - 02 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003891-47.2023.8.26.0441 - Monitória - Duplicata - Ntec Industria e Comercio Ltda - Me - Condominio Edifício Sunshine -
Vistos.
Trata-se de petição da parte autora (fls. 1421/1422) em que requer a reconsideração da decisão de fls. 1418, que encerrou a fase de instrução, para que seja deferida a produção de prova oral, com a oitiva das testemunhas arroladas às fls. 568/569.
Fundamento e decido.
Assiste parcial razão à parte autora ao apontar que havia, de fato, pedido pendente de produção de prova oral.
Contudo, o pleito deve ser indeferido.
A controvérsia central da demanda cinge-se à verificação da qualidade e da extensão dos serviços prestados pela autora, matéria eminentemente técnica.
Para tal elucidação, foi produzida prova pericial exauriente nos autos da Ação de Produção Antecipada de Prova nº 1000270-39.2024.8.26.0075, cujo laudo foi devidamente homologado por sentença transitada em julgado e trasladado para estes autos.
O laudo pericial analisou pormenorizadamente os serviços executados e a sua conformidade com o contrato, sendo, portanto, a prova técnica suficiente e adequada para a formação do convencimento deste Juízo.
A oitiva de testemunhas que participaram da obra em nada acrescentaria ao deslinde da causa, mostrando-se diligência inócua e desnecessária, uma vez que a palavra de funcionários não se sobrepõe à conclusão técnica e imparcial do perito judicial.
Nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário da prova e cabe a ele indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Diante do exposto, indefiro o pedido de produção de prova oral formulado pela parte autora.
Assim, intime-se a parte autora para apresentação de alegações finais, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos para sentença, com urgência.
Intimem-se. - ADV: FLÁVIO RICARDO FRANÇA GARCIA (OAB 167081/SP), MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 117536/SP) -
18/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2024 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2024 10:34
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/05/2024 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/05/2024 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/05/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 19:38
Declarada incompetência
-
21/02/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 10:44
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 09:38
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 08:04
Ato ordinatório
-
25/10/2023 19:48
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
05/10/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 11:04
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 11:03
Recebida a Petição Inicial
-
18/09/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000680-94.2024.8.26.0270
Maria de Lourdes dos Santos
Jose Ferreira de Camargo
Advogado: Tayne Cristina Costa Holtz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2024 09:48
Processo nº 4008356-36.2025.8.26.0002
Laercio Candido
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Romulo Cardoso dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 15:42
Processo nº 1004029-86.2022.8.26.0590
Freitas e Freitas Recreacao Infantil Ltd...
Luciana Gomes dos Santos
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2022 16:35
Processo nº 1016433-48.2020.8.26.0071
Andre Luiz Stocco Borges
Marina Stoco
Advogado: Ronaldo Moraes do Carmo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2020 14:30
Processo nº 1505897-46.2025.8.26.0393
Justica Publica
Alex Alexandre da Silva
Advogado: Mariana Queiros Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2025 13:43