TJSP - 1003537-19.2024.8.26.0075
1ª instância - 02 Cumulativa de Bertioga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003537-19.2024.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Lello Emp Imob Ltda - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por LELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. para condenar os réus, GILMAR RODRIGUES e JANETE VENTURINI RODRIGUES à obrigação de fazer consistente em receber a Escritura Definitiva de Venda e Compra do imóvel descrito como Lote 16 (dezesseis) da Quadra 84 (oitenta e quatro) do Loteamento Morada da Praia, em Bertioga/SP, e promover o seu respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como a atualização cadastral junto à municipalidade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Ficam os réus responsáveis por todas as custas e emolumentos necessários à transferência, incluindo o imposto de transmissão (ITBI).
Na inércia, esta sentença, transitada em julgado, servirá como título para a adjudicação, suprindo a declaração de vontade dos réus e autorizando a transferência da propriedade no competente Cartório de Registro de Imóveis, suprindo a declaração de vontade dos demandados, nos termos do artigo 501 do Código de Processo Civil, incumbindo à autora as providências para o seu cumprimento, podendo cobrar dos réus as despesas pertinentes.
Declaro, assim, resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte vencida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que ora arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.
O valor dos honorários será corrigido.
Juros legais de mora serão incidentes a partir do trânsito em julgado desta sentença.
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, ou seja, aqueles opostos com o único intuito de atrasar o andamento do processo ou de evitar a sua conclusão, sem apresentar argumentos novos ou relevantes para o esclarecimento de obscuridade, omissão, contradição ou erro material no julgado, ou, ainda, com nítida intenção de rediscussão do mérito, ensejará a aplicação de multa, conforme disposto no artigo 1.026 do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, promova a Serventia o arquivamento dos autos, Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: TALITA MONICA RODRIGUES (OAB 408795/SP) -
18/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 09:35
Julgada Procedente a Ação
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01/04/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 02:12
Suspensão do Prazo
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06/11/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 16:44
Conclusos para decisão
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28/10/2024 04:01
Juntada de Certidão
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28/10/2024 04:01
Juntada de Certidão
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25/10/2024 13:33
Conclusos para despacho
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25/10/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 09:22
Expedição de Carta.
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25/10/2024 09:22
Expedição de Carta.
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25/10/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 12:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/10/2024 10:34
Conclusos para decisão
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23/10/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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