TJSP - 4007359-53.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
28/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4007359-53.2025.8.26.0002/SP AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Examinando os documentos apresentados, DEFIRO o pedido inicial para ordenar o pagamento da quantia reclamada pelo autor.
Cite-se e intime-se a(o) ré(u), na forma do artigo 701 do Código de Processo Civil, consignando-se que no prazo de 15 (quinze) dias úteis a(o) ré(u) poderá pagar a quantia pedida (hipótese em que ficará isento do pagamento das custas judiciais, mas deverá pagar 05% dos honorários advocatícios) ou ofertar embargos (defesa) por intermédio de advogado, sob pena de não o fazendo se converter o mandado monitório em mandado executivo.
No prazo de embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do parágrafo 5º do artigo 701 do CPC.
Expeça-se mandado (ou carta de citação), consigne-se que o prazo de embargos ou pagamento espontâneo é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos aventados na inicial.Nos termos do § 4º, do artigo 248 do CPC, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Considerando o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte”. “A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências”.
Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supra mencionado.
Int. 26/08/2025 Juízo Titular I - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro MARINA SAN JUAN MELO -
27/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 13:55
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/08/2025 13:55
Determinada a citação
-
26/08/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 21309, Subguia 20827 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 7.901,19
-
19/08/2025 14:41
Juntada de Petição
-
12/08/2025 16:18
Link para pagamento - Guia: 21309, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=20827&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
12/08/2025 16:18
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL SA - Guia 21309 - R$ 7.901,19
-
12/08/2025 16:18
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
-
08/08/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001145-32.2025.8.26.0347
Jose Batista Ferreira
Diogenes Amaral da Silva
Advogado: Stefanie Lucy Orozimbo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 13:56
Processo nº 4009892-82.2025.8.26.0002
Alessandra Aparecida de Oliveira Santos
Aline Assuncao de Paula
Advogado: Sandy Grasyelly Pereira Feitoza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 15:25
Processo nº 0004086-53.2024.8.26.0590
Luiza Helena de SA
Thaina da Silva Santos
Advogado: Sandra Nunes da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2023 15:37
Processo nº 1005843-77.2025.8.26.0704
Conjunto Residencial Cosmos
Fabio Luis de Faria Ferra,
Advogado: Gabriel Franco Figueiredo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 12:30
Processo nº 0000484-47.2022.8.26.0615
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Donizete Aparecido Andrade
Advogado: Mario Lucio Gaverio Sant'Ana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2020 10:04