TJSP - 1055423-08.2022.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1055423-08.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Donizete Cardoso -
Vistos.
A parte ré opôs embargos de declaração para alegar a ocorrência de vícios na sentença, especialmente omissão e contradição.
Os embargos de declaração são admissíveis apenas para as hipóteses previstas no artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, não foi possível identificar qualquer vício que justificasse a oposição de embargos.
Ao contrário do alegado, a sentença apreciou os pontos controvertidos, solucionando a lide com fundamento no ordenamento jurídico em vigor.
Há, na verdade, inconformismo com o conteúdo da sentença, que pode ser atacado pela via apropriada.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração por não constar na sentença qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA BARBOZA (OAB 244097/SP), PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:52
Mudança de Magistrado
-
01/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 21:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2024 23:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/02/2024 18:16
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 06:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2023 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2023 06:13
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2023 05:27
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 22:48
Suspensão do Prazo
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23/04/2023 03:02
Suspensão do Prazo
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20/04/2023 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/03/2023 15:40
Expedição de Carta.
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20/03/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/03/2023 16:28
Recebida a Petição Inicial
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16/03/2023 15:02
Conclusos para decisão
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20/02/2023 02:20
Suspensão do Prazo
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17/02/2023 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2023 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/01/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2022 03:56
Suspensão do Prazo
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05/12/2022 16:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2022 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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