TJSP - 1008783-26.2023.8.26.0529
1ª instância - Sef de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008783-26.2023.8.26.0529 (apensado ao processo 1005212-23.2018.8.26.0529) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Miguel Lucas Artoni -
Vistos. 1.) Pags. 80: trata-se de peça de cunho infringente, que busca a direta reforma do julgado proferido às pags. 75, com base em suposta contradição quanto ao pagamento de honorários de sucumbência. 2.) Ocorre que, não se tratando de qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, é inviável ao Juízo Monocrático proferir nova decisão.
Sobre o tema, colacionam-se os seguintes julgados: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Efeitos Infringentes - O acolhimento dos embargos declaratórios predispõe a ocorrência de um dos pressupostos apontados no art. 1022 do Código de Processo Civil vigente - Inocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material - Inexistência de quaisquer dessas hipóteses - A decisão embargada aborda todos os pontos levados a conhecimento no recurso de agravo de instrumento Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2041037-12.2019.8.26.0000; Relator (a): Marcelo L Theodósio; Data do Julgamento: 24/07/2019) O efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez, apenas, quando houver defeito material que, após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento (STJ - Corte Especial - ED em AI 305.080-MG-AgRg-EDcl, rel.
Min.
Menezes Direitok ,. 19/02/03, v.u., DJU 19/05/03, p. 108). 3.) Destarte, não conheço dos embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: HYGINO SEBASTIAO AMANAJAS DE OLIVEIRA (OAB 153227/SP) -
02/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 20:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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22/07/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 09:27
Conclusos para decisão
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18/10/2024 00:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 19:50
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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04/07/2024 15:15
Conclusos para decisão
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25/06/2024 18:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 09:22
Apensado ao processo
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23/02/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2024 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/02/2024 19:31
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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01/02/2024 16:41
Conclusos para decisão
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04/12/2023 19:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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