TJSP - 4001149-73.2025.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
03/09/2025 11:17
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (SP369267 - ARMANDO MICELI FILHO)
-
03/09/2025 11:13
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (SP373927 - LUCIANA FREITAS GORGES ROCHA)
-
29/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
28/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001149-73.2025.8.26.0361/SP AUTOR: MARCIA CANTREVAADVOGADO(A): BRUNO DE PAULA MATTOS (OAB SP399951)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora.
Aponta omissão, postulando pela reconsideração do julgado.
Recebo os embargos, pois tempestivos.
Os embargos de declaração são incabíveis para a alteração do julgado e reexame de prova (TJ/SP, Embargos de Declaração 990103167597, Relator(a): Amorim Cantuária, Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 09/11/2010, Data de registro: 25/11/2010).
Também não se prestam ao inconformismo das partes (STJ, EDcl no AgRg no REsp 888102 / SP, Relator(a), Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Terceira Turma, DJe 20/10/2010).
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 1805898/MS (Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 3ª Turma, 04/05/2022), decidiu que viola os artigos 494 e 1.022 do Código de Processo Civil julgamento que, em embargos de declaração, revê decisão anterior, sem a existência de verdadeira omissão.
No mais, a simplicidade dos juizados exige decisões suficientemente fundamentadas.
Não se exige fundamentação exauriente ou que o juiz rebata todos os argumentos das partes. Nesse ponto, observo o Enunciado 47 da ENFAM: "O art. 489 do CPC/2015 não se aplica ao sistema de juizados especiais." Rejeito os embargos de declaração. -
27/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 14:07
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
20/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
19/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:07
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2025 16:15
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
14/08/2025 16:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
14/08/2025 16:03
Juntada de Petição
-
11/08/2025 19:00
Juntada de Petição
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
30/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
28/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 13:25
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
-
28/07/2025 13:25
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 4
-
28/07/2025 13:25
Determinada a citação
-
22/07/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007641-03.2024.8.26.0577
Bruna Vitorio Fabretti
Ricardo Jose do Nascimento
Advogado: Karina dos Santos Bertini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2024 00:27
Processo nº 1006595-48.2025.8.26.0381
Moises da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Murilo Henrique Balsalobre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 11:06
Processo nº 0017445-78.2025.8.26.0576
Flash Net Brasil Telecom LTDA
Valter Pianta
Advogado: Romualdo Castelhone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2024 16:40
Processo nº 1166470-58.2024.8.26.0100
Francisco Djacyr Lopes
Jose Leandro Farejao da Cruz
Advogado: Walter Kozzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2024 11:03
Processo nº 1016386-14.2025.8.26.0196
Instituto Nacional de Desenvolvimento Em...
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Debora Rodrigues Calacio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/07/2025 21:00