TJSP - 1037311-54.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2024 12:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 23:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/11/2023 06:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/11/2023 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2023 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 07:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 14:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 15:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2023 23:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 15:31
Homologada a Transação
-
05/10/2023 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 07:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 06:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 07:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Benassi Renucci (OAB 428342/SP) Processo 1037311-54.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Erica de Oliveira Gomes -
Vistos. 1) Recebo a emenda como parte integrante da inicial. 2) Para o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, consoante disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, faz-se mister a conjugação de dois requisitos: fumus boni iuris e periculum in mora.
Em juízo de cognição sumária, restou evidenciado o perigo na demora do provimento jurisdicional, em razão da possibilidade cobrança e negativação do nome da parte autora, situação apta a lhe proporcionar diversos inconvenientes sociais e econômicos.
Quanto ao fumus boni iuris, apesar de não comprovado por nenhum documento acostado à inicial, há que se consignar a impossibilidade de produção de prova negativa por parte da parte requerente.
De fato, seria impossível à parte autora comprovar que não contraiu a dívida com a parte requerida.
Frise-se, ainda, não haver irreversibilidade do comando ora deferido, já que, caso após instalado o contraditório verifique-se ser correta a cobrança, poderá o credor realizá-la novamente.
Logo, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, para determinar que a requerida ABSTENHA-SE de realizar cobrança das operações impugnadas na exordial e ABSTENHA-SE de efetuar a inscrição do nome da parte autora no banco de dados dos Órgãos de Proteção ao Crédito em relação ao débito discutido nestes autos até a decisão final desta lide, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por descumprimento, limitada ao teto dos Juizados, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como oficio ao requerido, cabendo à parte autora proceder ao protocolo, comprovando nos autos. 3) No mais, tratando-se de ação que versa sobre matéria de direito que depende, exclusivamente, de prova documental, desde já fica dispensada a audiência de Instrução e Julgamento, consoante teor do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob penade confissão quanto à matéria de fato.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38001 Contestação", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho.
Após, abra-se igual prazo para réplica, decorrido o qual, tornem os autos conclusos para sentença.
Cite-se e intime-se. -
23/08/2023 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:25
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 03:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 13:24
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 12:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 11:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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