TJSP - 4000434-23.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:23
Conclusos para decisão
-
07/09/2025 18:55
Juntada de Petição
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 37, 38
-
28/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 37, 38
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000434-23.2025.8.26.0008/SPAUTOR: DARIO SAMPAULOADVOGADO(A): EDGARD ROBERTO LOPES LUTF (OAB SP144809)AUTOR: MONICA GRANDINO SAMPAULOADVOGADO(A): EDGARD ROBERTO LOPES LUTF (OAB SP144809)RÉU: RINNAI BRASIL TECNOLOGIA DE AQUECIMENTO LTDA.ADVOGADO(A): NEUSA APARECIDA MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA (OAB SP185338)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial por MONICA GRANDINO SAMPAULO, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, para condenar, de forma solidária, RINNAI BRASIL TECNOLOGIA DE AQUECIMENTO LTDA. e GOIS INSTALACOES E COMERCIO LTDA a pagar à parte autora o montante de R$ 6.300,00, atualizado pelo IPCA desde o desembolso, e acrescidos de juros de mora contados desde a citação, estes calculados pela Taxa Selic com dedução do valor do IPCA (art. 406, §1°, e art. 389, ambos do Código Civil), observando-se ainda o disposto no art. 406, § 3°, do Código Civil. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C.. -
27/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 13:49
Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 10:57
Juntada de Petição
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21/08/2025 16:35
Juntada de Petição
-
21/08/2025 14:28
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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21/08/2025 14:11
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 21/08/2025 13:30. Refer. Evento 9
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20/08/2025 10:20
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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19/08/2025 17:13
Juntada de Petição
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18/08/2025 15:47
Juntada de Petição - RINNAI BRASIL TECNOLOGIA DE AQUECIMENTO LTDA. (SP185338 - NEUSA APARECIDA MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA)
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 17:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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24/06/2025 17:03
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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21/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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21/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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15/05/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/05/2025 16:00
Determinada a citação
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14/05/2025 17:25
Conclusos para decisão
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14/05/2025 17:24
Audiência de conciliação - designada - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 21/08/2025 13:30
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10/05/2025 08:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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10/05/2025 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2025 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 15:34
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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