TJSP - 1004003-45.2023.8.26.0302
1ª instância - 04 Civel de Jau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004003-45.2023.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Adriano da Silva Castro - Nos termos do artigo 183, § 1º e artigo 270, todos do CPC, fica a REQUERIDA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, regularmente INTIMADA da r. sentença de fls. 304/307 e da r. decisão de fls. 313/314 disponibilizadas na Internet. - ADV: JORGE ROBERTO D´AMICO CARLONE (OAB 204306/SP), JAQUELINE CONESSA CARINHATO DE OLIVEIRA (OAB 328581/SP) -
12/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:53
Ato ordinatório
-
05/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 21:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/09/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/07/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:39
Ato ordinatório
-
14/05/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:51
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
21/01/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 04:37
Suspensão do Prazo
-
22/08/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:22
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 07:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
02/07/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 20:12
Juntada de Petição de Réplica
-
09/04/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:33
Ato ordinatório
-
22/03/2024 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 19:34
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 08:29
Suspensão do Prazo
-
10/10/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:29
Ato ordinatório
-
29/09/2023 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:18
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
18/09/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:48
Ato ordinatório
-
29/08/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Roberto D´amico Carlone (OAB 204306/SP), Jaqueline Conessa Carinhato de Oliveira (OAB 328581/SP) Processo 1004003-45.2023.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriano da Silva Castro -
Vistos.
Defiro a gratuidade judiciária ao requerente.
Anote-se.
Recebo a inicial com emenda, verificado o atendimento dos itens, supramencionados na decisão de fls. 91/92, fica desde já determinada imediata realização da prova pericial, antes de citação do INSS (contrario sensu do parágrafo terceiro do art. 129-A da Lei 8213/91). 1...
Para tanto, deverá a z.
Serventia intimar o INSS para depositar o valor dos honorários periciais do IMESC, no prazo de 15 dias. 2...
Intimar as partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, §1º, do Código de Processo Civil; 3...
Após, oficiar ao IMESC para requisitar a realização do exame pericial por médico especialista em ortopedia.
Anoto ainda que o perito será intimado para que na resposta dos quesitos explicitamente deverá informar "de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando".
São quesitos judiciais: 1.
Qual (is) a (s) atividade (s) laborativa (s) habitual (is) do periciando (a)? Em caso de estar atualmente desempregado (a), qual a última atividade profissional desempenhada? 2.
O (a) periciando (a) é portador de doença ou afecção? Qual ou quais? 3.
Em caso afirmativo, essa doença ou afecção o (a) incapacita para O SEU ÚLTIMO TRABALHO OU PARA A SUA ATIVIDADE HABITUAL? (A negativa a este quesito torna prejudicados os quesitos de nº 4 a 14). 4.
A patologia incapacitante em questão decorre do exercício de seu trabalho habitual? 5.
A patológica incapacitante em questão decorre de acidente do trabalho? 6.
A patologia incapacitante em questão decorre de acidente de qualquer outra natureza? 7.
O (a) periciando (a) possui sequela (s) definitiva (s), decorrente de consolidação de lesões após acidente? (A negativa prejudica os quesitos 8 a 10). 8.
Em caso afirmativo, a partir de quando (dia, mês, ano) as lesões se consolidaram, deixando sequela (s) definitiva (s)? 9.
Esta (s) sequelas (s) implica (m) redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia? Em que percentual estimado? 10.
Esta (s) sequelas (s) implica (m) em maior esforço para o desempenho da mesma atividade exercida à época do acidente? Detalhar. 11.
A patologia em questão o (a) incapacita para o exercício de TODA E QUALQUER ATIVIDADE que lhe garanta subsistência? Ou seja, pode-se afirmar que a incapacidade é TOTAL? 12.
O (a) periciando (a) é INSUSCEPTÍVEL de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que lhe garanta subsistência? Ou seja, pode-se afirmar que a incapacidade é DEFINITIVA? 13.
Considerando: incapacidade total = incapacidade para toda e qualquer atividade laboral; incapacidade parcial = incapacidade, ao menos, para a atividade habitual (STJ RESP 501.267 6ª T, rel.
Min.
Hamilton Carvalhido, DJ 28.06.04)); incapacidade definitiva = sem prognóstico de recuperação; incapacidade temporária = com prognóstico de recuperação, defina se a incapacidade verificada é: a) total e definitiva; b) total e temporária; c) parcial e definitiva; d) parcial e temporária. 14.
Em se tratando de periciando (a) incapacitado (a), favor determinar dia, mês e ano do início da DOENÇA e da INCAPACIDADE. 15.
Com base em que documento do processo foi fixada a data do início da incapacidade? A fixação baseou-se apenas nas declarações do (a) periciando (a)? 16.
O (a) periciando (a), em caso de incapacidade total e definitiva, necessita da assistência permanente de outra pessoa? 4...
Com a entrega do laudo, vista às partes pelo prazo de 15 dias. 5...
Em seguida, voltem conclusos para deliberação.
Intime-se. -
28/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 00:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019437-56.2023.8.26.0114
Jose Augusto Ferreira
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Natalia Andrade Passoni Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2023 17:10
Processo nº 1003331-85.2018.8.26.0278
Elisabete Regina Ferreira de Oliveira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Marcela Cunha Alvares Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2022 22:43
Processo nº 1001403-83.2023.8.26.0453
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rafael Toledo Farias Novaes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2024 12:07
Processo nº 1001403-83.2023.8.26.0453
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rafael Toledo Farias Novaes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2023 10:05
Processo nº 1500676-83.2021.8.26.0438
Marcelo Aparecido Prado Ramos
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Jairo de Oliveira Zordan
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2023 12:01