TJSP - 1002160-68.2023.8.26.0456
1ª instância - Juizado Especial Civel de Pirapozinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002160-68.2023.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Graciane Ratti de Lima Ferreira - Ante a não oposição da parte requerida (fls. 1114) aos valores indicados como devidos pela parte requerente, HOMOLOGO os cálculos apresentados, reconhecendo como devidos valor correspondente a R$ 21.422,22 a título de principal e R$ 2.142,22 a título de honorários sucumbenciais. À vista do Comunicado DEPRE nº 394/2015, esclarece-se que os requerimentos de expedição de Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico (sendo um incidente para cada beneficiário/verba), mediante protocolo digital no Portal E-SAJ, utilizando-se a funcionalidade "petição intermediária" de 1º grau, categoria "incidente processual", com a seleção da classe correspondente, a saber: "precatório" ou "RPV", conforme o caso.
Eventuais petições protocoladas fora da forma indicada não serão processadas.
O procedimento a ser seguido pelo advogado está detalhado no site do TJSP (Aba Cidadão/Precatórios/Orientação para os Advogados/Peticionamento de Incidente) ou no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf.
Frisa-se que a elaboração e o processamento dos Precatórios e RPVs deverão observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660/2012, 8.941/2014 e 9.095/2014, da E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como os Comunicados DEPRE nº 02/2014 e nº 01/2015, que regulamentam os procedimentos administrativos e documentais pertinentes.
Caso seja identificada qualquer inconsistência nos dados fornecidos pela parte credora tais como divergência no CPF/CNPJ, ausência de dados bancários válidos, omissão de informações exigidas nos termos de declaração ou incompatibilidade entre o valor requisitado e o constante nos autos , a petição será indeferida e, por consequência, não será expedido o respectivo Precatório ou RPV.
Após o correto peticionamento eletrônico nos moldes acima descritos, deverá a parte credora informar nos presentes autos o cumprimento da providência, a fim de que a serventia possa conferir o expediente e dar regular seguimento ao procedimento de expedição.
Destaca-se que não cabe aos ofícios de justiça fiscalizar ou prover a respeito da retenção de imposto de renda quanto a valores depositados judicialmente (art. 1123, das NSCGJ).
Portanto, caso a parte entenda que a verba objeto do crédito não está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá expressamente indicar tal circunstância no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, especificamente no item destinado à isenção ou não incidência tributária.
A simples menção à natureza indenizatória do crédito, sem a correspondente declaração no campo apropriado, não é suficiente para afastar a retenção fiscal.
Do mesmo modo, tratando-se de verbas enquadradas no regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), a parte deverá informar tal enquadramento no campo específico do Termo de Declaração do E-SAJ, indicando, ainda, o número de meses de referência correspondentes, a fim de se evitar retenções indevidas ou cálculo equivocado do tributo.
Noticiado o peticionamento, aguarde-se o pagamento do Precatório/RPV, lançando-se nos autos a respectiva movimentação de suspensão ("15247 - Por Expedição de Precatório" ou "15248 - Por expedição de RPV").
Não havendo notícia do peticionamento do incidente de requisição no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV: WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP), DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP) -
15/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/08/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:34
Julgado procedente o pedido
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08/05/2024 17:06
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 11:04
Juntada de Petição de Réplica
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05/02/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/02/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 11:09
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 10:42
Expedição de Mandado.
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12/10/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2023 20:39
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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