TJSP - 1024736-12.2025.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024736-12.2025.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Carlos Praxedes Lopes - - Marta Cristina de Lima -
Vistos. 1-) Defiro a gratuidade processual.
Anote-se. 2-) Para viabilizar agilização com atos automáticos de citação.
Emende a parte autora, sob pena de indeferimento da inicial, para indicar fls. no sistema eletrônico ou juntar ou diligenciar, tudo visando agilização processual com reabertura do Cadastro SAJ: -inclusão no polo passivo do(s) proprietário(s) que consta na matrícula do imóvel e de pessoas que serão eventualmente alcançadas pelos efeitos da demanda, ainda que sucessores, em condomínio ou em área maior constantes na matricula; -inclusão no polo passivo dos confinantes/confrontantes (artigo 246, §3º do CPC); -inclusão, como terceiro interessado, do Município (São José dos Campos, CNPJ nº 46.***.***/0001-06; ou, Monteiro Lobato, CNPJ nº 46.***.***/0001-07), Estado (CNPJ nº 46.***.***/0001-50) e União (CNPJ nº 26.***.***/0001-23).
Para tanto, deverá ser observado o correto cadastro da parte e o CNPJ correspondente.
A parte deverá incluir/retificar corretamente os dados incompletos das partes no Cadastro Processual.
Para a inclusão e retificação da parte, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. -atribuição de valor à causa, que equivale ao valor de mercado atualizado do imóvel correspondente ao efetivo proveito econômico; -apresentar certidão de matricula imobiliária atualizada, planta ou croqui com elementos suficientes para a identificação do imóvel, contendo localização exata, confrontações, medidas perimetrais, área e benfeitorias existentes no local, identificando matrícula (ainda que em área maior), identificando qualificação completa da pessoa do titular, bem como qualificação completa de confrontantes/confinantes (art. 246, §3º do CPC), sob pena de não ser possível identificar a área objeto da demanda; Apresentada a certidão de matricula imobiliária atualizada, é dispensada a planta/memorial descritivo se o imóvel usucapiendo for unidade autônoma de condomínio edilício ou loteamento regular instituído, estando o imóvel usucapiendo matriculado com descrição precisa e houver perfeita identidade entre a descrição tabular e a área objeto da pretensão (intramuros), conforme a descrição constante da respectiva matrícula. -identificar com precisão a modalidade de usucapião requerida, sua base legal ou constitucional. -juntar prova da posse, tais como comprovantes do pagamento de impostos, taxas, conta de consumo e outros documentos indicativos do animus domini, como fotografias e comprovantes de realização de benfeitorias. -no caso de usucapião especial: juntar declaração de Imposto de Renda e certidão do Registro de Imóveis da Circunscrição a que pertence o imóvel usucapiendo comprovando que a parte autora não é proprietária de outro imóvel destinado à moradia.
No caso de usucapião ordinário: juntar o título em que se funda a posse e prova de quitação integral.
Prazo de 15 dias, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Com a correta emenda, visando excepcionalmente a agilização processual, fica a mesma assim que juntada, se em termos, desde logo recebida.
Oportunamente, anote-se, retifique-se e cumpra-se integral e sucessivamente.
No caso de inclusão de partes e seus dados no polo ativo ou passivo, a correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado, conforme autoriza a Lei nº 11.419/2006 em sua regulamentação específica (artigo 9º da Resolução TJSP nº 551/2011 e de acordo com as NSCGJ).
Assim, deverá a parte, no prazo de 15 dias, sob pena de não conhecimento e determinação de se tornar sem efeito o peticionamento, proceder com a inclusão da parte, observada a inclusão do proprietário registral do imóvel (polo passivo) e do confrontante, mediante acesso a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br), clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
Int. - ADV: JOSIANE ANTUNES DA SILVA MACIEL (OAB 481466/SP), JOSIANE ANTUNES DA SILVA MACIEL (OAB 481466/SP) -
25/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:32
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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22/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
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12/08/2025 03:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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