TJSP - 4011759-13.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4011759-13.2025.8.26.0002/SP REQUERENTE: LUCIANE BRAGA MARTINS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MURILO OMODEI CONEGLIAN (OAB SP384585) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
De início, conforme cópia da CTPS da requerente juntada aos autos, verifica-se que a mesma aufere um salário mensal superior a R$ 5.000,00, quantia esta maior do que 3 salários mínimos, valor tido como o parâmetro ordinariamente utilizado pelos Tribunais para considerar uma pessoa economicamente hipossuficiente.
Logo, antes de indeferir o pedido de gratuidade de justiça da autora, concedo oportunidade para que a requerente juntos outros documentos, a fim de verificar-se sua real condição econômica.
Assim, deverá a parte requerente apresentar, caso ainda não apresentados, sob pena de indeferimento do benefício: a) declarar e comprovar a renda mensal dos três últimos meses, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de TODAS as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; os extratos deverão ser juntados no formato PDF, de modo que haja identificação do titular da conta bancária e da instituição financeira; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda (completa) apresentado à Secretaria da Receita Federal ou documento emitido pela Receita Federal comprovando a ausência de entrega de declaração, destacando que não trata-se de juntar comprovante de "consulta de restituição".
Deverá abranger igualmente a renda, o patrimônio e as despesas de todas as pessoas que residam com a parte.
Para a demonstração das contas de titularidade, evitando a omissão, cada postulante deverá juntar o extrato do sistema REGISTRATO (Contas e Relacionamentos), cujo acesso é gratuito no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato)." Se a declaração não corresponder à realidade, poderá ser reconhecida a litigância de má-fé, com a devida condenação.
Deverá ainda a requerente juntar documentos que comprovem seus gastos habituais, de modo que se possa verificar o comprometimento efetivo de sua renda para pagamento das custas processuais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Do contrário, deverá recolher as custas iniciais e despesas de citação no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação (art. 290 do CPC). 26/08/2025 Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI -
27/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:22
Decisão interlocutória
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26/08/2025 14:41
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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