TJSP - 4001031-96.2025.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
04/09/2025 17:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
30/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
-
29/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001031-96.2025.8.26.0038/SP AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Não obstante o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, a experiência tem demonstrado desde a vigência do atual estatuto processual, que apenas 10% das ações de natureza civil, tem obtido êxito nas audiências conciliatórias.
Ademais, o tempo despendido para tanto, mostra-se em contradição aos princípios da efetividade e razoável duração do processo.
Por conta disso, entendo que a conciliação por ora, deve ser dispensada; Sem embargo disso, o próprio CPC, em seu artigo 139, VI, autoriza que o juiz altere, na medida do necessário, o procedimento, adequando-o à realidade dos autos.
A propósito, está o enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"; Ressalto que, prejuízo algum haverá às partes, pois caso os interessados manifestem o desejo neste sentido, a conciliação, será designada por este juízo, o que afasta de plano eventual nulidade; Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s).
O prazo para contestação (quinze dias úteis) (CPC 335 "caput"), terá início a partir da juntada do comprovante da ultimação do ato nos autos (CPC, 335, II e 231); A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos; Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado; Intime-se. -
27/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
-
26/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 14:59
Determinada a citação
-
26/08/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 41693, Subguia 41099 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
-
25/08/2025 09:56
Link para pagamento - Guia: 41693, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=41099&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
25/08/2025 09:56
Juntada - Guia Gerada - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Guia 41693 - R$ 219,45
-
25/08/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011938-70.2024.8.26.0577
Lasaro de Jesus Rocha Soares
Raquel Roberto Rocca
Advogado: Everson Ricotta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2019 17:53
Processo nº 1016238-96.2025.8.26.0068
Dry Company do Brasil Tecnologia S.A.
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Eliseu Sampaio Santos Segundo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 18:42
Processo nº 1014243-59.2019.8.26.0100
Simone Costa Melo
Roberio Luiz Mancuso e S/M Zilda Padovam...
Advogado: Ivanilde Pena Saraiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2019 09:12
Processo nº 0004467-61.2025.8.26.0320
Adelmo Feliciano da Silva
Empreendedora Jardim Primavera LTDA.
Advogado: Kaio Cesar Pedroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2023 18:19
Processo nº 1008109-49.2025.8.26.0506
Mauricio Aparecido Pimenta
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Oliveira Alves de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 13:08