TJSP - 1017207-68.2024.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017207-68.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Considerando o Provimento CSM Nº 2.799/2025, cite-se a empresa executada pelo portal eletrônico, independentemente do recolhimento de taxa.
Expeça-se mandado para citação do executado pessoa física.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários de dez por cento do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Do mandado deverão constar a ordem de penhora e a de avaliação, a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Recaindo a penhora sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado (Art. 842 do CPC).
Não encontrado(s) o(s) executado(s) e havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou em dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CF.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC.
Caso a citação se concretize, não ocorra o pagamento no prazo de três dias, o Oficial não encontre bens penhoráveis e haja pedido do credor na petição inicial, providencie o Cartório a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei..
Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP) -
18/09/2025 09:37
Recebida a Petição Inicial
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17/09/2025 15:18
Conclusos para despacho
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12/08/2025 17:10
Conclusos para despacho
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12/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
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16/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 15:58
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/04/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
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01/03/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 09:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/11/2024 17:20
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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