TJSP - 0002166-83.2021.8.26.0417
1ª instância - 02 Cumulativa de Paraguacu Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002166-83.2021.8.26.0417 (processo principal 0001775-12.2013.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Concessão - Carlos Sidnei de Oliveira - - Nilza Maria de Oliveira - - Vanderlei Tomas de Oliveira - - Enilde Tomaz de Oliveira -
Vistos.
O valor requisitado a título principal foi depositado judicialmente pelo E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (f. 151).
Desnecessária a manifestação da parte exequente sobre o valor depositado judicialmente, pois já havia manifestado concordância por ocasião da expedição do ofício requisitório (Precatório).
Ademais, observo que o valor dos hononorários sucumbenciais já foi levantado pela patrona da parte credora (fls. 140-141).
Assim, com fundamento no art. 924, II do CPC, JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que CARLOS SIDNEI DE OLIVEIRA E OUTROS moveram em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Em 15 dias, informe a parte beneficiária se é isenta do imposto de renda (Comunicado CG 744/2023).
Advirto que o silêncio será interpretado como ausência de isenção de imposto de renda.
Após a apresentação da informação ou decorido o prazo in albis, e considerando que se trata de valor incontroverso, expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, constando eventual isenção de imposto de renda de acordo com o que foi declarado pela parte beneficiária: a) alvará judicial no tocante ao valor principal (f. 151), acrescido de juros e correção monetária, autorizando a parte autora, pessoalmente, OU representada por sua procuradora, a efetuar o seu levantamento, pois a advogada possui poderes para receber e dar quitação, conforme procurações (fls. 50-53).
Para expedição do alvará judicial, deverá pois, a serventia, utilizar o modelo: Categoria 3 - Alvarás, Código 501042, Nome Alvará Levantamento - Parte - Competência Delegada e/ou Código 501043, Nome Alvará Levantamento - Procurador - Competência Delegada; constar eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, conforme deliberado pela E.
Corregedoria no CPA 2019/140106 (Comunicado CG 744/2023).
Se for manifestada pela(s) parte(s) a renúncia ao direito de recorrer, desde já, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO-A.
Caberá à advogada ou à parte encaminhar pessoalmente o alvará eletrônico a uma agência da Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores, conforme Comunicado CG 744/2023.
Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com baixa definitiva no principal e incidente.
P., r. e i.. - ADV: JULIANA CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP), JULIANA CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP), JULIANA CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP), LIBIO TAIETTE JUNIOR (OAB 280799/SP), LIBIO TAIETTE JUNIOR (OAB 280799/SP), LIBIO TAIETTE JUNIOR (OAB 280799/SP), LIBIO TAIETTE JUNIOR (OAB 280799/SP), JULIANA CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP) -
08/04/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:08
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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08/10/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 13:58
Expedido alvará de levantamento
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01/08/2023 15:39
Conclusos para decisão
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01/08/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 10:17
Juntada de Ofício
-
13/06/2023 10:17
Juntada de Ofício
-
06/06/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:55
Juntada de Ofício
-
25/04/2023 13:55
Juntada de Ofício
-
25/04/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 11:23
Conclusos para despacho
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02/11/2022 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 15:27
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 17:20
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 12:11
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 12:04
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2022 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2022 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2022 15:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2022 10:14
Conclusos para despacho
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04/06/2022 07:50
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2022 14:01
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2022 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2022 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/04/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/04/2022 17:15
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2022 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 18:05
Conclusos para despacho
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02/12/2021 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2021 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2021 08:14
Expedição de Certidão.
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13/10/2021 23:01
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 23:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 15:56
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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