TJSP - 1072942-77.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 14:51
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1072942-77.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Entrevias Concessionaria de Rodovias S/A -
Vistos.
Fls. 1177-1179: A decisão liminar a fls. 1165-166, item 1, determinou, claramente, que a ré se abstivesse de adotar qualquer medida de cobrança da multa em questão.
Assim, por "qualquer medida" também se entende pela impossibilidade de realização de protesto extrajudicial, razão pela qual não é necessária a extensão da ordem, mas apenas seu integral cumprimento.
Deste modo, expeça-se ofício ao Tabelionato de Protesto de Títulos e de Outros Documentos de Dívida da Comarca de Sertãozinho, para que se abstenha de concretizar o protesto do título em questão, ou, caso já tenha efetivado, seja o protesto suspenso.
Sem prejuízo, prossiga-se pelo que determinado a fls. 1165-1166.
Intime-se. - ADV: PASQUINI E AJONA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9862/SP) -
02/09/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 07:21
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2025 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:43
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/08/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
30/07/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 14:12
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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