TJSP - 0023629-37.2023.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023629-37.2023.8.26.0506 (processo principal 1024330-54.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - França Motor's Serviços Em Autos Ltda Me - - José Rodrigo de Oliveira Pereira -
Vistos. 1) Fls. 152/154: Comprovada a titularidade do coexecutado Jose Rodrigo de Oliveira Pereira de quotas sociais das empresas ATM MOTORSPORT LTDA (CNPJ: 46.***.***/0001-53, NIRE: *52.***.*03-33) e ATM MOTOR SERVICE LTDA (CNPJ: 54.***.***/0001-67, NIRE: *52.***.*63-76), DEFIRO a penhora das referidas quotas sociais.
Fica o executado nomeado como depositário.
Servirá esta decisão assinada digitalmente por termo de penhora. 2) Oficie-se à Junta Comercial do Estado de São Paulo para que proceda à averbação da constrição acima deferida no registro da empresa indicada.
Servirá esta decisão assinada digitalmente por ofício, a ser encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
A resposta e eventuais documentos deverão ser apresentados por meio de peticionamento eletrônico ou encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, acima indicado, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3) Nos termos do art. 861 do Código de Processo Civil, intimem-se as empresa para que, no prazo de 30 (trinta) dias: I - apresentem balanço especial, na forma da lei; II - ofereçam as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, procedam à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.
Deverá a parte exequente, em 15 (quinze) dias, providenciar o necessário à intimação das empresas, indicando endereço para cumprimento e recolhendo as custas necessárias. 4) Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial, devendo os honorários do administrador judicial ser adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando-se ao total da dívida executada. 5) Estando representada nos autos por advogado, a intimação da parte executada se dará pela publicação desta decisão, nos termos do art. 841, § 1º, do Código de Processo Civil. 6) No mesmo ato, fica a parte executada intimada para que, querendo, requeira a substituição da penhora nos termos do art. 847 do Código de Processo Civil, desde que comprove que lhe será menos oneroso e não trará prejuízo ao exequente.
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CELSO TIAGO PASCHOALIN (OAB 202790/SP), CELSO TIAGO PASCHOALIN (OAB 202790/SP) -
25/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:55
Penhora Deferida
-
25/08/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 04:34
Suspensão do Prazo
-
01/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 17:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/02/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 14:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/01/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 11:35
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
30/01/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 04:52
Suspensão do Prazo
-
16/10/2024 03:28
Suspensão do Prazo
-
13/10/2024 08:29
Suspensão do Prazo
-
04/10/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 10:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/10/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 15:25
Bloqueio/penhora on line
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12/08/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/04/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 09:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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