TJSP - 1504620-36.2023.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 05:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:03
Remetido ao DJE
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04/04/2025 17:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/04/2025 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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04/04/2025 16:47
Conclusos para decisão
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04/04/2025 16:47
Reativação de Processo Suspenso
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14/06/2024 01:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/06/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 10:30
Remetido ao DJE
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10/06/2024 10:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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10/06/2024 09:47
Conclusos para despacho
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04/06/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 00:05
Remetido ao DJE
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03/06/2024 15:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/06/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 09:52
Conclusos para decisão
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12/04/2024 18:28
Petição Juntada
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22/03/2024 04:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 11:05
Documento Juntado
-
12/03/2024 11:05
Documento Juntado
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12/03/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
11/03/2024 16:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/03/2024 14:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/02/2024 11:06
Conclusos para despacho
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29/01/2024 09:35
Certidão de Cartório Expedida
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24/01/2024 09:25
Apensado ao processo
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13/12/2023 16:06
Petição Juntada
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30/11/2023 19:25
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
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09/11/2023 14:35
Petição Juntada
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01/11/2023 19:00
AR Positivo Juntado
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01/11/2023 13:31
Documento Juntado
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27/10/2023 11:55
Petição Juntada
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10/10/2023 01:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/10/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 15:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/09/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2023 14:11
Conclusos para decisão
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31/08/2023 09:55
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
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29/08/2023 02:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isa Gabriela de Almeida Stefano (OAB 210379/SP) Processo 1504620-36.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Supermed Comercio e Importacao de Produtos Medicos e Hospitalares Ltda -
Vistos.
Citada, a executada apresentou seguro garantia para execuções fiscais e pleiteou a concessão de liminar, para garantir a emissão da CPEN e suspensão da inscrição no CADIN, tendo em vista a sua participação em licitações.
A apólice de seguro é garantia idônea, nos termos do disposto no artigo 15, 15, I, da Lei nº 6.830/80 e segue a regulamentação de seguro garantia para execuções fiscais, sendo o valor aparentemente integral.
Diante disso, recebo liminarmente a garantia, para possibilitar e determinar a FESP a emissão da CPEN Certidão Positiva com Efeito Negativo, prevista no artigo 206, do CTN e que e executada não seja inscrita no CADIN ou que seja suspensa eventual inscrição, devendo ser regularizada a garantia, na hipótese de não estar integralmente de acordo com a regulamentação da FESP ou se o valor não for integral.
Manifeste-se a FESP sobre a apólice de seguro apresentada.
Intime-se. -
18/08/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2023 15:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
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17/08/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 16:56
Conclusos para decisão
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15/08/2023 19:25
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
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02/08/2023 11:46
Carta de Citação Expedida
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02/08/2023 11:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/08/2023 10:52
Conclusos para decisão
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28/07/2023 18:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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