TJSP - 1045308-08.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 14:19
Conclusos para decisão
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09/09/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1045308-08.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daiane Alves Fonseca Reis - Vistos os autos.
Analisando os autos, verifico que o procurador da parte autora apresentou instrumento de procuração flagrantemente genérico (fls. 11), violando as recomendações do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, presentes no Comunicado CG nº 02/2017.
O fato de uma mesma procuração ser usada em mais de um processo demonstra que ela é genérica e não preenche os requisitos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, ou seja, o instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi assinada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
Diante disso, intime-se a parte autora para promover a regularização da representação processual, mediante apresentação de procuração específica, contendo singelamente o número do processo e seu objeto, identificando a extensão dos poderes concedidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Ressalte-se que o não atendimento da determinação acima implicará a extinção do processo em razão da falta de pressuposto processual, sem mais intimações.
Para fins de apreciação do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, demonstre a parte autora a sua condição de necessitada, juntando aos autos, no prazo de 10 dias, cópia das duas últimas declarações de imposto de renda, nos termos do artigo 99, §2º, parte final, do Código de Processo Civil, ou cópias dos dois ultimos holerites.
No caso de isenção de imposto de renda, deverá juntar aos autos os seguintes documentos: 1) certidão demonstrando a regularidade de sua situação perante à Receita Federal (endereço eletrônico para obtenção do documento: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.Asp) e 2) comprovação de que não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda do último exercício (endereço eletrônico para a obtenção do documento: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp).
O não cumprimento da determinação supra importará em indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita.
Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das urgências.
Intime-se. - ADV: MARIA THEREZA MELO ALVARES DA COSTA (OAB 502254/SP) -
03/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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