TJSP - 1005222-98.2023.8.26.0268
1ª instância - 04 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 16:19
Homologada a Transação
-
13/11/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 07:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 06:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2023 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2023 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 08:51
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 08:51
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 08:50
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 08:50
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 10:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/10/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:41
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 31/10/2023 02:00:00, 4ª Vara.
-
05/10/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Hercilio de Sousa (OAB 340118/SP) Processo 1005222-98.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wellington Oliveira Silva de Almeida -
Vistos.
Trata-se de cautelar de sustação de protesto em que o autor alega que firmou contrato de compra e venda com a empresa IAN COMÉRCIO DE MINERIZADORES LTDA em janeiro de 2022 e que acabou ficando inadimplente.
Afirmou que efetuou o pagamento do débito perante referida empresa, sendo-lhe entregues as respectivas cartas de anuência.
Contudo, não conseguiu efetuar a baixa do protesto perante o cartório, sob o argumento de que o Banco endossatário não firmou as cartas de anuência.
Diante disso requer a tutela de urgência para que os protestos sejam suspensos.
DECIDO.
Em que pesem as alegações do autor, ao analisar os documentos de fls. 11/12, verifica-se que os protestos levados a efeito pelo Banco demandado foram realizados na condição de endossatário translativo.
Dessa forma, como os indicativos demonstram que a cessão de crédito aparentemente ocorreu de forma translativa, depreende-se que, a princípio, o Banco passou a ser o credor do autor.
Logo, os pagamentos realizados à empresa endossante, ocorridos depois de transcorrido mais de um ano dos protestos, em tese, não têm o condão de influir no crédito do Banco.
Assim, imperiosa a formação da relação processual com a possibilidade de exercício do contraditório pelo demandado, a fim de apurar os fatos com maior profundidade e possibilitar decisão mais assertiva acerca da suspensão dos protestos.
Portanto, INDEFIRO o pedido de urgência.
Intime-se a autora para apresentar o pedido principal, no prazo de 30 dias.
Intime-se. -
25/08/2023 06:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 07:37
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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