TJSP - 1005325-09.2017.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/09/2025 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005325-09.2017.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jozelino Correia de Brito - Viação Santa Brígida Ltda - - Auto Viação Urubupungá LTDA - - Seguradora Nobre do Brasil S/A e outro - Diante do exposto, I) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré Urubupungá Transportes e Turismo Ltda. ao pagamento ao autor, a título de indenização por morais, da importância equivalente a R$15.000,00 (quinze mil reais), acrescida de juros de mora desde a citação e correção monetária desde a data da presente sentença, na forma da Súmula nº 362 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, autorizado o abatimento de eventuais valores recebidos pelo autor a título de indenização do seguro DPVAT; II) JULGO, ainda, PROCEDENTE a pretensão formulada na lide secundária por Urubupungá Transportes e Turismo Ltda. a Nobre Seguradora do Brasil S/A - Em Liquidação Extrajudicial, para condenar a denunciada Nobre Seguradora do Brasil S.A.
Em Liquidação Extrajudicial ao pagamento à denunciante dos valores por esta despendidos em decorrência da condenação na lide primária desta ação, devidamente atualizados desde o desembolso e acrescidos de juros de mora desde a citação da denunciada.
A correção monetária deverá ser calculada com base no índice legal, conforme a Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça, até o início da vigência da Lei nº 14.905/2024, quando então será calculada, em continuação, pelo IPCA, nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil.
Os juros de mora deverão ser calculados à taxa de 1% ao mês até o início da vigência da Lei nº 14.905/2024, quando então serão calculados, em continuação, conforme o disposto no artigo 406, §1º, do Código Civil: "§ 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.".
Em virtude do parcial acolhimento do pedido, arcará a ré Urubupungá Transportes e Turismo Ltda. com o pagamento de um terço das custas e despesas processuais e de honorários de advogado de dez por cento do valor da condenação, com fundamento no artigo 85, §§2º e 14, e no artigo 86, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Pelo mesmo motivo, arcará a parte autora com o pagamento de dois terços das custas e despesas processuais e de honorários de advogado de dez por cento do valor atualizado da causa, na parte em que não acolhida, com fundamento no artigo 85, §§2º e 14, e no artigo 86, caput, ambos do Código de Processo Civil, observada a regra do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita (fl. 54).
Deixo de condenar a litisdenunciada Nobre Seguradora do Brasil S.A.
Em Liquidação Extrajudicial ao pagamento das verbas da sucumbência decorrentes da condenação na lide secundária, por não ter oferecido resistência à pretensão deduzida pela denunciante.
As custas da lide secundária serão suportadas pela denunciante Urubupungá Transportes e Turismo Ltda..
Por fim, quanto ao ofício do IMESC de fl. 593, diante do requerimento de fl. 135, deverá a ré Urubupungá Transportes e Turismo Ltda. suportar o pagamento de metade das despesas.
Assim sendo, providencie a ré o pagamento identificado à fl. 593, em quinze dias.
Oficie-se ao IMESC comunicando o teor da presente decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), DOUGLAS LEONARDO CEZAR (OAB 220389/SP), ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA (OAB 210065/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP), ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA (OAB 210065/SP) -
03/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:46
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
04/09/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
20/07/2024 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 09:25
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/07/2024 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 09:53
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
07/02/2024 16:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2024.
-
27/09/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:17
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
22/09/2023 16:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/09/2023.
-
03/05/2023 21:29
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 20:13
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
10/03/2023 09:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2023.
-
29/08/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 09:51
Expedição de Ofício.
-
07/06/2022 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
09/05/2022 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2022 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2022 17:50
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2021 03:20
Suspensão do Prazo
-
19/04/2021 21:28
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2021 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2021 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2021 19:33
Decisão
-
12/04/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2021 12:55
Suspensão do Prazo
-
19/03/2021 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2021 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2021 09:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/03/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 13:09
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2020 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2020 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2020 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2020 12:11
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2020 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2020 22:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2020 17:24
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2020 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2020 20:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2020 20:21
Decisão
-
08/06/2020 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2020 18:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2020 21:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2020 20:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2020 20:30
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 15:11
Juntada de Petição de Réplica
-
04/03/2020 17:32
Juntada de Petição de Réplica
-
13/02/2020 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2020 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2020 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2020 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2019 19:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2019 14:41
Expedição de Carta.
-
29/11/2019 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2019 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2019 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2019 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2019 13:54
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
17/07/2019 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2019 13:33
Expedição de Carta.
-
26/06/2019 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2019 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2019 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2019 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2019 17:55
Decisão
-
15/03/2019 11:41
Conclusos para decisão
-
28/01/2019 17:32
Conclusos para despacho
-
15/08/2018 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2018 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2018 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2018 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2018 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 13:00
Conclusos para despacho
-
24/07/2018 11:11
Proferido Despacho
-
18/07/2018 10:30
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2018 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2018 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2018 16:37
Ato ordinatório
-
20/06/2018 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2018 02:05
Suspensão do Prazo
-
30/05/2018 01:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2018 23:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2018 11:56
Expedição de Carta.
-
21/05/2018 11:56
Expedição de Carta.
-
12/03/2018 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2018 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2018 15:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/02/2018 09:27
Conclusos para despacho
-
14/12/2017 16:48
Proferido Despacho
-
12/12/2017 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2017 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2017 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2017 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2017 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2017 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2017 13:12
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
11/09/2017 16:03
Conclusos para despacho
-
06/09/2017 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2017 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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