TJSP - 1011367-09.2025.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:57
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 23:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 21:16
Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2025 16:16
Conclusos para decisão
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03/09/2025 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011367-09.2025.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA -
Vistos.
Fls.01/08: Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar promovida por Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. contra Yan dos Santos Silva, alegando o autor, em apertada síntese, que por força do contrato de financiamento, consistente na Cédula de Crédito Bancário nº 36203306, o requerido obteve crédito no importe de R$ 17.000,00, para ser restituído em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, no valor cada uma de R$ 832,82, sendo que, em garantia das obrigações assumidas, o devedor transferiu-lhe em alienação fiduciária o veículo Marca: CITROEN, Modelo: C4 PALLAS20EAF, Cor:PRATA, Ano/modelo:2012/2013, Chassi:8BCLDRFJVDG517797, Placa:LRV4I54, RENAVAN *05.***.*58-60.
Afirmou que o requerido deixou de pagar as prestações a partir de 29/04/2025, incorrendo em mora desde então, encontrando-se o débito totalmente vencido, cujo valor, devidamente atualizado, alcança R$ 26.201,33.
Requereu a concessão de liminar e, ao final, postulou a procedência da ação.
Primacialmente, nos termos do artigo 321, do NCPC, emende o autor a petição inicial para comprovar que a restrição advinda da celebração do contrato de financiamento com base em alienação fiduciária em garantia foi registrada junto ao prontuário do veículo perante a Ciretran.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) -
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:11
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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