TJSP - 0003347-10.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003347-10.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1018331-84.2022.8.26.0020) (processo principal 1018331-84.2022.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
De acordo com as novas regras trazidas no Comunicado Conjunto nº 951/23, a instauração de cumprimento de sentença passou a ter custas: (i) pedido até 02/01/2024 - não há previsão na instauração, aplicando apenas 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação; (ii) pedido a partir de 03/01/2024 - custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença.
Recolha, outrossim, custas postais, considerando que a parte requerida não está representada nos autos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:40
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:14
Apensado ao processo
-
02/06/2025 16:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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