TJSP - 1016429-64.2024.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016429-64.2024.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Digimais S.a. - O endereço indicado pela requerente situa-se no município de São Paulo.
O Comunicado Conjunto 248/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, ao disciplinar os procedimentos que deverão ser adotados no Projeto Central de Mandados Compartilhada pelas Comarcas integrantes, estabelece, in verbis: "... 6.2.
A expedição de Carta Precatória, em processo digital, é necessária para os seguintes atos em Comarca distinta daquela que tramita o processo: a.
Atos que demandem providências no âmbito do Juízo deprecado, como, por exemplo, audiência (nas hipóteses ainda autorizadas), perícia com nomeação de perito local, penhora de faturamento, com nomeação de administrador local, intervenção de setores técnicos; b.
Atos de busca e apreensão em alienação fiduciária, sendo necessária a expedição de carta precatória quando o objeto da apreensão estiver localizado em outra comarca, admitindo-se, entretanto, o requerimento direto, na forma do §12 do art. 3º do Decreto Lei 911/69..." Diante desse regramento normativo, afigura-se inviável o cumprimento do ato por meio da Central de Mandados Compartilhada, razão pela qual determino que a requerente informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a realização de requerimento diretamente perante o juízo competente, com supedâneo em dispositivo legal com a seguinte redação: Art. 3oO proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2odo art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário.(Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) § 1oCinco dias após executada a liminar mencionada nocaput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.(Redação dada pela Lei 10.931, de 2004) ... § 12.
A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.(Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)...
No silêncio, intime-se pessoalmente a autora, através de carta, para dar andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 15:02
Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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