TJSP - 0011535-57.2023.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:27
Autos no Prazo
-
11/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 13:43
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
10/09/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011535-57.2023.8.26.0506 (processo principal 1007808-44.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Canf Formaturas Eirelli Epp - Wanessa Santos Martins - 1) Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável.
Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo).
Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial".
Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. 2) No mais, manifeste-se parte credora se satisfeita a obrigação ou requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 10 dias. - ADV: CECILIA MARIA VACCARO BRAMBILLA (OAB 355930/SP), FRANCELE CRISTINA MACHADO (OAB 452432/SP), FRANCELE CRISTINA MACHADO (OAB 452432/SP) -
20/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 03:37
Suspensão do Prazo
-
13/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 12:31
Arquivado Provisoriamente
-
12/06/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 15:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/06/2025 15:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/06/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 01:53
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 09:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/04/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:05
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 23:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/03/2025 10:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/01/2025 15:01
Bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 18:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 07:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 07:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gisele Cristina de Oliveira (OAB 230526/SP), Andre Luis Bacani Pereira (OAB 233141/SP), Cecilia Maria Vaccaro Brambilla (OAB 355930/SP) Processo 0011535-57.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Canf Formaturas Eirelli Epp - Exectdo: Wanessa Santos Martins -
Vistos.
Valor do débito: R$ 2.329,57 (dois mil, trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e sete centavos) em 06/2023.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
24/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 23:29
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 23:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000880-52.2023.8.26.0077
Aparecida Ferreira dos Santos
Beatriz de Souza e Silva
Advogado: Erika Apolinario
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2023 15:10
Processo nº 1001980-39.2020.8.26.0462
Edp Sao Paulo Distribuicao de Energia S....
Francisca Viega Rodrigues
Advogado: Camila Tiemi Oda
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2024 10:12
Processo nº 1018464-16.2022.8.26.0477
Companhia Piratininga de Forca e Luz Cpf...
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 10:50
Processo nº 1018464-16.2022.8.26.0477
Tokio Marine Seguradora S.A.
Companhia Piratininga de Forca e Luz Cpf...
Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2022 13:26
Processo nº 1019388-83.2021.8.26.0114
Antonio Aparecido Eglenilto Leite de Ara...
Maiara Santos Lima
Advogado: Viviane Dias Barboza Rapucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2021 12:18