TJSP - 1008869-21.2024.8.26.0348
1ª instância - 02 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008869-21.2024.8.26.0348 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Eliomar Marinho de Sousa - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: ACIDENTÁRIO E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA.
AMPUTAÇÃO DE MEMBRO SUPERIOR.
EXCLUSÃO DO MERCADO DE TRABALHO COMPROVADA.
INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, MANTENDO A CONTINUIDADE DO AUXÍLIO-ACIDENTE.
A DECISÃO TEVE COMO FUNDAMENTO A CONCLUSÃO PERICIAL DE INCAPACIDADE APENAS PARCIAL E PERMANENTE,.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O AUTOR TEM DIREITO À CONVERSÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIRO JULGADOR NÃO ESTÁ VINCULADO ÀS CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL, PODENDO FORMAR SEU CONVENCIMENTO COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO.
AINDA QUE O PERITO TENHA ATESTADO APENAS INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE, A PROVA DOS AUTOS REVELA GRAVIDADE SUPERIOR À APONTADA TECNICAMENTE.A AMPUTAÇÃO DO ANTEBRAÇO DIREITO GEROU COMPROMETIMENTO FUNCIONAL SIGNIFICATIVO E DURADOURO, AFETANDO DRASTICAMENTE A CAPACIDADE DE INSERÇÃO DO AUTOR NO MERCADO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES DE IGUALDADE.
APÓS O ACIDENTE (OCORRIDO EM 1984), O SEGURADO EXERCEU APENAS ATIVIDADES INFORMAIS E PRECÁRIAS, EVIDENCIANDO ESFORÇO DE SUBSISTÊNCIA, MAS NÃO RESTABELECIMENTO DA EMPREGABILIDADE.
A PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVE CONSIDERAR, ALÉM DO COMPROMETIMENTO FÍSICO, OS EFEITOS CONCRETOS DA LIMITAÇÃO FUNCIONAL.ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS, IMPÕE-SE A CONVERSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA, COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO.A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO DEPENDERÁ DE REQUERIMENTO DO SEGURADO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EVENTUAIS DIFERENÇAS ENTRE O NOVO BENEFÍCIO E O ANTERIOR DEVERÃO SER APURADAS EM LIQUIDAÇÃO.
OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVEM SEGUIR O CRITÉRIO DO ART. 3º DA EC 113/2021.
A VERBA HONORÁRIA SERÁ FIXADA OPORTUNAMENTE, CONFORME ART. 85, §4º, II, DO CPC, OBSERVADA A SÚMULA 111 DO STJ.IV.
DISPOSITIVORECURSO PROVIDO. - Advs: Manoilza Bastos Pedrosa (OAB: 338443/SP) - 1º andar -
22/07/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:20
Suspensão do Prazo
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24/05/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
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07/05/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 19:28
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 13:12
Julgada improcedente a ação
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10/04/2025 15:09
Conclusos para decisão
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21/03/2025 09:29
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:31
Ato ordinatório
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25/02/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:48
Conclusos para despacho
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28/10/2024 06:54
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:27
Ato ordinatório
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16/10/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 07:14
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:01
Ato ordinatório
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12/09/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:24
Expedição de Ofício.
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10/09/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 10:39
Recebida a Petição Inicial
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26/07/2024 09:10
Conclusos para despacho
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25/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/07/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 16:44
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 14:39
Conclusos para despacho
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08/07/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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