TJSP - 1033068-68.2025.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033068-68.2025.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen SA -
Vistos.
Diante da petição de fls. 71/72, HOMOLOGO a desistência formulada, declarando EXTINTA a presente Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, movida por Banco Volkswagen SA, em face de Adauto Aparecido Pimenta, com fundamento no art. 485, VIII do CPC, determinando seu ulterior arquivamento.
Não há que se falar em cancelamento de restrição do veículo, tendo em vista que eventual ordem para a mesma não partiu deste juízo.
Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1000 do CPC, transitando em julgado a sentença neste ato.
Sem custas.
Neste sentido: Tutela antecipada antecedente, em matéria societária.
Petição da autora desistindo da ação, antes da citação da ré.
Desistência homologada, tendo sido determinado o recolhimento das custas.
Apelação.
Impossibilidade de se atribuir o pagamento das custas à autora.
Apesar de a desistência da ação obrigar, em tese, a parte autora ao pagamento das custas, nos termos do art. 90 do CPC, isto não se aplica na hipótese dos autos.
De fato, desistência deu-se após a determinação de recolhimento das custas e antes de angularizada da relação processual.
Inteligência do art. 290 do CPC.
Precedentes do TJSP e do STJ.
Reforma da sentença no ponto recorrido.
Apelação da autora provida. (TJ-SP - AC: 10000313720198260616 SP 1000031-37.2019.8.26.0616, Relator: Cesar Ciampolini, Data de Julgamento: 08/09/2021, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 08/09/2021)(g.m.) APELAÇÃO.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito prescrito.
Benefício da justiça gratuita indeferido.
Pedido de desistência da ação, antes mesmo da citação da parte ré.
Homologação da desistência, com determinação de recolhimento de custas.
Impossibilidade.
Fato gerador da cobrança da taxa judiciária que sequer ocorreu (prestação dos serviços forenses).
Ausência de formação da estrutura tríplice da relação jurídico-processual.
Hipótese de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, CPC.
Custas indevidas.
Precedentes do STJ e deste Tribunal.
Recurso provido. (TJ-SP - AC: 10127495720228260003 São Paulo, Relator: Flávio Cunha da Silva, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/04/2023)(g.m.) P.I.C. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP) -
03/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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03/09/2025 11:31
Conclusos para despacho
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01/09/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
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12/08/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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