TJSP - 1000340-78.2024.8.26.0197
1ª instância - 01 Cumulativa de Francisco Morato
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000340-78.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fabricio Silva dos Santos - Natura Cosmeticos Sa - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FABRICIO DA SILVA DOS SANTOS em face de NATURA COSMÉTICOS S.A.
Via de consequência, extingo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais com correção monetária pelo IPCA, a contar dos respectivos desembolsos, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa (artigo 85, §2° do CPC), devidamente corrigido pelo IPCA, desde o seu ajuizamento (Súmula 14 do STJ).
Em sendo a parte beneficiária da gratuidade de Justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
Certifique-se conforme art. 1.098, caput, das NSCGJ.
Caso pendente o recolhimento de alguma custa ou taxa processual, intime-se a parte devedora na forma do §1º, do supramencionado artigo.
Decorrido no silêncio e perdurando o não recolhimento de alguma custa ou taxa processual, oficie-se na forma do §2º, do artigo em questão.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (artigo 1.010, do Código de Processo Civil), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens, para apreciação do recurso de apelação.
Tendo em vista a vigência do Provimento CG nº 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI, ao Capítulo XI, das NSCGJ, eventual execução de sentença deverá ser postulada nos termos do art. 1.285 e seguintes das referidas Normas, através de petição eletrônica, instruída com as peças pertinentes, distribuída na forma do Comunicado CG nº 1789/2017.
Oportunamente ao arquivo.
P.I.C. - ADV: FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP) -
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:46
Julgada improcedente a ação
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22/07/2025 16:57
Conclusos para despacho
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03/04/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 11:28
Conclusos para despacho
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17/09/2024 14:23
Conclusos para despacho
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23/07/2024 09:45
Juntada de Petição de Réplica
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03/07/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 23:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 01:47
Juntada de Certidão
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07/05/2024 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 17:38
Expedição de Carta.
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03/05/2024 17:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/04/2024 14:40
Conclusos para decisão
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18/04/2024 01:48
Suspensão do Prazo
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12/03/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2024 14:11
Conclusos para decisão
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31/01/2024 13:45
Mudança de Magistrado
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31/01/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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