TJSP - 4006309-92.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:03
Juntada de Petição
-
06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006309-92.2025.8.26.0001/SP AUTOR: COLEGIO NOVA DIRETRIZ LTDAADVOGADO(A): ADRIANO AUGUSTO COSTA (OAB SP296351) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana
Vistos. 1) Consoante o Enunciado n.º 02 do FOJESP, "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende de comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico".
No mesmo sentido, o Enunciado n.º 135 do FONAJE prescreve que "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda".
Destarte, determino a intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias e sob pena de extinção, comprovar a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, juntando aos autos o demonstrativo do faturamento anual do último exercício (do qual deverá constar o faturamento mensal da empresa no período de janeiro a dezembro de 2024). 2) No mesmo prazo e sob a mesma pena, a requerente deve apresentar: a) ficha cadastral completa emitida pela JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo atualizada e b) cópia do último pagamento efetivado à Receita Federal (Guia DAS).
Cumprido o acima determinado, conclusos para novas deliberações.
Int. 27/08/2025 -
27/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 13:51
Despacho
-
27/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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