TJSP - 1002161-25.2025.8.26.0572
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002161-25.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro dos Santos - - Cleuza Marques de Brito - Lolli & Lolli Empreendimentos Imobiliarios e Jdm Participação Ltda - - Lrs Empreendimentos Imobiliários Ltda Me - - Lolli e Ferrari Imoveis Ltda - Epp - - Villalva e Lalla Empreendimentos Imobiliarios Ltda - "1.
Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada e eventuais documentos que a instruem. 2.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. 2.1 Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando a qualificação completa, endereço físico e de e-mail das pessoas que pretendem sejam inquiridas. 2.2 Acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicaras folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. 3.
No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). 4.
Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437,§ 1º, do CPC). 5.
Intimem-se." - ADV: TIAGO BARBOSA VERDÚ (OAB 416189/SP), LETICIA CARLOS DE ALMEIDA (OAB 335114/SP), TIAGO BARBOSA VERDÚ (OAB 416189/SP), LETICIA CARLOS DE ALMEIDA (OAB 335114/SP), LETICIA CARLOS DE ALMEIDA (OAB 335114/SP), LETICIA CARLOS DE ALMEIDA (OAB 335114/SP) -
27/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:55
Ato ordinatório
-
15/08/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 06:22
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 06:22
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 09:45
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 09:45
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 09:44
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 09:42
Ato ordinatório
-
08/07/2025 09:09
Não confirmada a citação eletrônica
-
08/07/2025 09:09
Não confirmada a citação eletrônica
-
08/07/2025 09:09
Não confirmada a citação eletrônica
-
03/07/2025 05:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 11:56
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 16:25
Recebida a Petição Inicial
-
30/06/2025 21:56
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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