TJSP - 0006064-11.2023.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006064-11.2023.8.26.0005 (apensado ao processo 1016334-48.2021.8.26.0005) (processo principal 1016334-48.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Corretagem - I-Mobcasa Imoveis Ltda - - Vagner Fernando Zanella - - Ederson Luiz do Nascimento - Wesley Gonçalves Mota - Ante o exposto, determino, com fundamento no artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, à Serventia que realize, por meio do sistema SISBAJUD, a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte executada, segundo a modalidade de repetição programada da ordem, também conhecida como teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, cujos dados seguem ao final desta decisão.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Esclareço que o protocolo de bloqueio deverá se efetivar com os seguintes dados: Executados abaixo: Wesley Gonçalves Mota; ; Valor atualizado:R$ 14.203,25 Após a pesquisa, liberem-se nos autos o resultado juntamente com a presente decisão e intimem-se as partes.
Caso o bloqueio seja positivo em mais de uma conta para quantia suficiente a satisfazer o débito exequendo, deverá a Serventia efetuar o desbloqueio imediato de todo o excedente, independentemente de nova decisão judicial.
De igual forma, incumbirá à Serventia o desbloqueio imediato de quantia ínfima, assim considerada a que não atinja o equivalente a 3 (três) UFESP.
Na hipótese de resultado positivo e processo que não contenha nenhuma tarja, a parte executada será intimada na pessoa de seu advogado, se houver, com a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), em conformidade com os artigos 841, §1º, e 854, §2º, do Código de Processo Civil, seguindo-se ao referido ato de comunicação processual a contagem do prazo estabelecido para a manifestação, nos moldes do artigo 272 do mencionado Código.
Esta mesma intimação servirá para que a parte executada se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o §11 do artigo 525 do mesmo diploma legal.
Se houver tarja indicativa de atuação de curador especial (cor bege), em virtude de a citação na fase de conhecimento e/ou da intimação para este incidente ter se efetivado por meio de edital, fica, desde logo, determinada a intimação da parte devedora sobre a constrição de ativos financeiros mais uma vez por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, a fim de arguir a ocorrência de alguma das hipóteses previstas no artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, incumbindo à Serventia providenciar a elaboração da respectiva minuta, além de intimar a parte exequente para o recolhimento da taxa relativa à publicação no DJE, nos termos do Provimento CSM nº 1668/09 e Comunicado nº 62/09 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, caso esta litigante não seja beneficiária da gratuidade judiciária.
Será, todavia, dispensada a intimação em caso de revelia, já que, nos moldes do artigo 354 do Código de Processo Civil, contra o revel que não tenha patrono nos autos os prazos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, o qual, todavia, poderá intervir no processo em qualquer momento, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto pelo §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil e não havendo insurgência da parte executada, o bloqueio de ativos financeiros será convertido em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, por força do §5º do mesmo artigo 854, comunicando-se a instituição financeira depositária para que transfira o montante indisponível à conta vinculada ao presente feito, com posterior levantamento, em favor da parte exequente, mediante a expedição do respectivo mandado eletrônico, após a apresentação do formulário MLE correspondente.
E caso haja débito remanescente, deverá a parte exequente se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias após a intimação sobre o bloqueio, quanto ao prosseguimento do feito, ficando, desde logo deferidas, caso sejam pleiteadas, as pesquisas pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD e a expedição de mandado de penhora, mediante recolhimento das respectivas importâncias destinadas ao custeio destas diligências.
Tendo a pesquisa obtido resultado negativo ou se referindo à quantia ínfima, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de remessa ao arquivo.
Int. - ADV: LARISSA SONALY VIEIRA MORAES (OAB 419770/SP), LARISSA SONALY VIEIRA MORAES (OAB 419770/SP), LARISSA SONALY VIEIRA MORAES (OAB 419770/SP), DAYANE CRISTINE VIEIRA DO AMARAL (OAB 401868/SP), DAYANE CRISTINE VIEIRA DO AMARAL (OAB 401868/SP), DAYANE CRISTINE VIEIRA DO AMARAL (OAB 401868/SP), GISLENE CAETANO DE QUEIROZ (OAB 371915/SP), CARMEN FAUSTINA ARRIARAN RICO (OAB 86165/SP) -
03/09/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/08/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 13:51
Bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2025 03:11
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 16:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/01/2025 16:33
Bloqueio/penhora on line
-
16/01/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 17:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 17:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/10/2024 11:35
Bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 11:50
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/10/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 16:40
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
03/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2024.
-
27/06/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 11:51
Suspensão do Prazo
-
08/04/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 17:02
Bloqueio/penhora on line
-
26/10/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 19:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 18:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gislene Caetano de Queiroz (OAB 371915/SP), Dayane Cristine Vieira do Amaral (OAB 401868/SP), Larissa Sonaly Vieira Moraes (OAB 419770/SP) Processo 0006064-11.2023.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: I-Mobcasa Imoveis Ltda, Vagner Fernando Zanella, Ederson Luiz do Nascimento - Exectdo: Wesley Gonçalves Mota - Antote-se a representação processual da parte executada, a quem concedo os benefícios da gratuidade judiciária, cabendo à Serventia providenciar o necessário e observar, quanto àquela litigante, a contagem dos prazos processuais em dobro, nos moldes do artigo 186, §3º, do Código de Processo Civil, já que está representado por entidade conveniada à Defensoria Pública.
Ressalto, por oportuno, que a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária produzirá efeitos ex nunc, não retroagindo, por conseguinte, aos atos processuais anteriores ao seu deferimento.
Sem prejuízo, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste sobre a petição, a proposta de pagamento e os documentos de fls. 23/41.
Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Int. -
28/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/08/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2023 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2023 14:57
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 20:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2023 20:35
Apensado ao processo
-
12/06/2023 20:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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