TJSP - 0017818-29.2025.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 10:11
Recebida a Emenda à Inicial
-
13/09/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017818-29.2025.8.26.0053 (processo principal 1069908-02.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Suspensão da Exigibilidade - Tramit Assessoria Contábil -
Vistos.
Diante do art. 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03 (acrescentado pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023), quando da distribuição do cumprimento de sentença é necessário o recolhimento das taxa judiciária de 2% do valor do crédito a ser satisfeito (sendo os valores mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs).
Portanto, emende a parte autora a inicial com a comprovação do recolhimento correto dos valores para custeio das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
Nos casos de recolhimento via guia DARE, deverá ser observado o Comunicado CG nº 1079/2020, vinculando-se o número da guia no peticionamento eletrônico.
Prazo: 15 dias.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: MARCELO GUARITÁ BORGES BENTO (OAB 207199/SP) -
29/08/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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