TJSP - 1014895-65.2025.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014895-65.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Georges Louis Santiberi Marcelino -
Vistos.
A documentação apresentada não demonstra que a parte efetivamente não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, pois inexiste prova segura de que sua condição econômica seja, de fato, precária a ponto de possibilitar a concessão do benefício pretendido, reservado apenas àqueles que efetivamente se encontrem em condição de miserabilidade, impedidos, portanto, de obter a tutela jurisdicional se obrigados a arcar com as custas processuais.
Destarte, indefiro o requerido, negando o benefício da gratuidade processual.
Concedo, excepcionalmente, prazo suplementar de cinco dias para pagamento das custas, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/07/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/07/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 16:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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