TJSP - 4021149-04.2025.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL26CIV01 para JABAQUA05CIV01)
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05/09/2025 15:01
Decisão interlocutória
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04/09/2025 15:37
Conclusos para decisão
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04/09/2025 15:37
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CENTRAL23CIV01 para CENTRAL26CIV01)
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04/09/2025 02:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4021149-04.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: HAIGO PROJETO CONSTRUCOES E GERENCIAMENTO DE OBRAS LTDAADVOGADO(A): MARCO FÁBIO CAMPOS JUNIOR (OAB SP346024) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Nos termos dos art. 54 e 63, CPC, a competência territorial é relativa, tanto que se permite às partes modificá-la, elegendo foro onde a demanda será proposta.
A partir daí, não caberia o reconhecimento, de ofício, de incompetência territorial, pois relativa, e, nos termos do art. 65, CPC, “prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação”.
Acontece que a competência atribuída aos Foros Regionais desta Comarca, seja em razão do valor da causa, seja em razão da matéria, é assentada no critério funcional, tendo por objetivo atender ao interesse público da boa administração da justiça e, portanto, configura hipótese de competência absoluta (TJSP, Câmara Especial, CC nº 0475477-18.2010.8.26.0000, rel.
Des.
Armando Toledo, Vice Presidente, j. 28/02/2011, v.u.).
Por isso, deve ser examinada de ofício pelo juízo, podendo, eventual e independentemente de requerimento das partes, ser reconhecida desde logo a incompetência daquele a quem o feito foi distribuído.
A partir daí, dado que nenhuma das partes têm domicílio em endereço de competência do Foro Central, não há falar-se em distribuição da demanda neste juízo, mas no foro regional. 2.
Posto isso, tratando-se de demanda cuja parte ré é domiciliada na área de competência do Foro Regional de Jabaquara, remetam-se os autos a este, com as anotações e comunicações de praxe.
Intime-se. -
02/09/2025 21:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 66099, Subguia 65615 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 522,33
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02/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:59
Decisão interlocutória
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02/09/2025 16:42
Link para pagamento - Guia: 66099, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=65615&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 16:42
Juntada - Guia Gerada - HAIGO PROJETO CONSTRUCOES E GERENCIAMENTO DE OBRAS LTDA - Guia 66099 - R$ 522,33
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02/09/2025 16:41
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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