TJSP - 1002207-27.2025.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 14:10
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
15/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 11:16
Classe retificada de 156 para 7
-
15/09/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
11/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002207-27.2025.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Stephany Julie Pereira da Silva -
Vistos.
Inicialmente, providencie a serventia a retificação da classe e assunto processual, para constar que se trata de ação pelo rito ordinário, em que a parte autora busca o recebimento de medicamento não incorporado ao SUS, e não de cumprimento de sentença, como equivocadamente constou.
Fica deferida a remessa ao distribuidor, se necessária.
Sem prejuízo, nos termos do art. 485, inciso III, cumulado com o § 1º, do CPC, intime-se a autora, pessoalmente, para que promova adequadamente a emenda à inicial, providenciando toda a documentação e adequações determinadas em 24/02/2025, conforme decisão de fls. 32/36, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito.
Embora a apresentação de negativa administrativa tenha sido expressamente dispensada por este Juízo, fls. 63, a parte autora insiste na obtenção do documento e permanece inerte quanto ao cumprimento integral do que lhe foi determinado (fls. 96/98), deixando reiteradamente de atender às ordens judiciais.
Cumpre ressaltar que a tutela de urgência somente será apreciada após a adequação da inicial ao disposto nos Temas nºs 6 e 1.234 de Repercussão Geral, bem como nas Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61, todos do E.
Supremo Tribunal Federal, o que depende exclusivamente da parte autora.
Fica a advertência de que, diante do reiterado descumprimento das determinações anteriores, esta constitui a derradeira oportunidade concedida pelo Juízo.
Com a intimação pessoal da autora e não havendo integral cumprimento do determinado, tornem conclusos para extinção.
Int. - ADV: GIULIANA NAPOLI (OAB 371918/SP) -
08/09/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
26/06/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
29/05/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2025 17:09
Suspensão do Prazo
-
13/04/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013675-57.2025.8.26.0577
Ricardo Lira de Pontes
Banco Itaucard S/A
Advogado: Luana Firmino de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/05/2025 15:35
Processo nº 1010242-08.2022.8.26.0009
Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/Sp
Leandro Cesar da Conceicao Martins Couti...
Advogado: Enimar Pizzatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2022 13:17
Processo nº 0009029-76.2004.8.26.0053
Fernao Salles Freire
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Fabio Ribeiro Credidio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2019 11:01
Processo nº 0009029-76.2004.8.26.0053
Ana Cristina Fadul Vilibor
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2008 00:00
Processo nº 1000878-50.2025.8.26.0609
Vitor Ricardo da Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Henrique Pinho de Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 09:50