TJSP - 0001450-57.2025.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 20:03
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
15/09/2025 15:49
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
15/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2025 13:20
Conclusos para decisão
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12/09/2025 11:59
Conclusos para despacho
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11/09/2025 16:06
Incidente Processual Instaurado
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001450-57.2025.8.26.0048 (processo principal 1010834-61.2024.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Elaine Cristina da Silva Fideles -
Vistos.
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias corridos, determinado no Comunicado nº 1789/2017 (DJE 2401, de 02/08/17, p. 20/22) para o cadastro do oficio/incidente RPV/Precatório, no qual deve constar tão somente o valor homologado, sem qualquer atualização (correção monetária, juros, conversões etc).
Após, arquivem-se.
As petições relativas à obrigação de pagar homologada nestes autos devem ser protocoladas no procedimento incidental, onde serão analisadas.
As petições relativas à obrigação de fazer, deverão ser objeto de incidente próprio, dado a diversidade de procedimento do processo digital, que pode acarretar prejuízo à parte, sendo prudente instauração de incidentes separados em benefício da parte.
Int. , 02 de setembro de 2025.
José Augusto Reis de Toledo Leite Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Nota (1): Para cadastro do RPV/PRECATÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, o interessado deverá observar os valores dispostos na Lei Estadual 11.377/2003, (art. 2º: Serão considerados também de pequeno valor os precatórios judiciários que a Fazenda do Estado de São Paulo, Autarquias, Fundações e Universidades estaduais devam quitar, nos termos do § 1º do artigo 100 da Constituição Federal, em relação aos quais não penda recurso ou defesa, cujo valor seja igual ou inferior a a 1.135,2885 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs.
Nota (2): Para cadastro do RPV/PRECATÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, o interessado deverá observar o disposto na Lei Ordinária Municipal 3.164/2001, com a alteração da Lei Ordinária 3503/2005, que estabelece quais são os valores de RPV e PRECATÓRIO Proceder consulta on line https://leismunicipais.com.br/a1/sp/a/atibaia/lei-ordinaria/2001/317/3164/lei-ordinaria-n-3164-2001-define-as-obrigacoes-de-pequeno-valor-de-que-trata-o-3-do-artigo-100-da-constituicao-federal-com-redacao-dada-pela-emenda-constitucional-n-30-e-da-outras-providencias?q=3164%2F2001 - acessado em 06/03/2019.
O cadastro irregular implicará na rejeição do incidente processual. - ADV: ANTONIO VLADEMBERGUE NUNES DE OLIVEIRA (OAB 381898/SP), HEVERTON APARECIDO SCAPINELI VEIGA (OAB 393713/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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