TJSP - 1084119-72.2024.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1084119-72.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Francisco Pedro de Oliveira - Diante da desídia da parte autora no andamento processual, bem como do decurso do prazo sem qualquer providência nos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em custas, despesas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Anoto que eventual interposição de embargos de declaração para rediscutir a matéria já decidida será considerada manobra processual inadmissível e poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o enunciado nº 36 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
P.I.C. - ADV: LUCAS PINHEIRO DE FREITAS (OAB 41357/CE) -
08/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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08/09/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 16:07
Conclusos para despacho
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21/07/2025 13:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2025.
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 18:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 20:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 06:03
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:30
Expedição de Carta.
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08/05/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 17:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:57
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2025 14:10
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 05:06
Juntada de Certidão
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23/11/2024 14:27
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 11:04
Expedição de Carta.
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22/11/2024 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 21:32
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 13:40
Conclusos para decisão
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07/11/2024 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/11/2024 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/11/2024 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/11/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 14:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
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01/11/2024 17:01
Conclusos para decisão
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01/11/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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