TJSP - 1503700-19.2021.8.26.0536
1ª instância - 01 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503700-19.2021.8.26.0536 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - MARIA VITÓRIA SANTANA DE SOUZA -
Vistos.
Presentes, nos autos do inquérito policial, indícios suficientes de autoria e materialidade, recebo a denúncia oferecida contra MARIA VITÓRIA SANTANA DE SOUZA, devidamente qualificado nos autos.
Providencie-se a anotação da evolução de classe, atualização do histórico de partes, bem como remova-se a anotação do segredo de justiça, se o caso, junto ao sistema informatizado, sem prejuízo da comunicação ao IIRGD.
Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação quando necessário, nos termos do artigo 396 c.c. o artigo 394, § 4º, do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.719/2008.
No mandado, consigne-se que o acusado deverá apresentar resposta por meio de advogado e que, caso não tenha condições financeiras para constituir um, será nomeado um Defensor Dativo para representá-lo.
Deverá o Oficial de Justiça encarregado da citação colher, desde logo, a manifestação do réu a respeito de eventual interesse na nomeação de Defensor Dativo.
Consigne-se que as provas requeridas devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento, sendo que TESTEMUNHAS DE MEROS ANTECEDENTES NÃO SERÃO OUVIDAS (art. 400, § 1º., do Código de Processo Penal), facultada a juntada de declarações.
Caso sejam arroladas testemunhas, deverá o rol possuir a qualificação completa destas, sob pena de preclusão da prova.
Providencie (m)-se a(s) folha(s) de antecedente (s) do (s) denunciado (s) junto ao sistema SIVEC e, havendo certidão (SGC modelo 27) emitida há menos de 6 meses, providencie nova juntada aos autos.
Em caso de emissão há mais de 6 meses, requisite-se ao distribuidor nova certidão de feitos criminais para fins judiciais (SGC - modelo 27), nos termos do Provimento CG nº 01/2019.
Adianto que caso sobrevenham múltiplos endereços do réu, tratando-se de ação penal, parece-nos de rigor a expedição de mandados de citação concomitantes, tal como autorizado pelo §3º, inciso I do artigo 1.012 das Normas de Serviço de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
A medida excepcional se justifica pois, tratando-se de ação penal, a demora excessiva na localização do réu, com a expedição de um único mandado de citação por vez, iria na contramão da prestação jurisdicional adequada, tornando inalcançáveis os princípios da economia, celeridade e eficiência processual, podendo levar, em última análise, à própria e indesejável prescrição retroativa da pretensão punitiva, notadamente diante da realidade desta vara, que conta com mais de 6.000 feitos em andamento.
Ante ao exposto, fica desde já deferida a expedição simultânea de mais de um mandado para localização do réu e/ou eventuais testemunhas.
Havendo notícia de cumprimento de qualquer um dos mandados, solicite a serventia imediatamente a devolução dos demais independentemente de cumprimento (artigo 1.012, §3º, inciso V das NSCGJ).
Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSELINE LOPES FRANKLIN MOLERO (OAB 133299/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:12
Recebida a denúncia
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29/08/2025 13:42
Conclusos para decisão
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28/08/2025 05:26
Juntada de Petição de Denúncia
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25/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/08/2025 15:33
Revogado o Acordo de Não Persecução Penal
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25/08/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 15:30
Juntada de Ofício
-
21/09/2022 15:49
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 14:12
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
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06/09/2022 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 13:48
Conclusos para despacho
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24/08/2022 11:31
Juntada de Ofício
-
23/08/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2022 12:35
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 10:50
Conclusos para despacho
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11/08/2022 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 20:19
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 20:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/08/2022 20:17
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/04/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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06/04/2022 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2022 18:42
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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01/04/2022 12:51
Juntada de Ofício
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01/04/2022 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2022 12:07
Cancelado o Documento
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21/01/2022 15:51
Expedição de Mandado.
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19/01/2022 20:03
Proferido Despacho
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19/01/2022 18:03
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/04/2022 04:30:00, 1ª Vara.
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23/11/2021 12:54
Conclusos para despacho
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17/11/2021 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2021 08:01
Expedição de Certidão.
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16/11/2021 08:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/11/2021 17:03
Juntada de Outros documentos
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11/11/2021 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/11/2021 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/11/2021 13:27
Recebidos os autos do Outro Foro
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10/11/2021 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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10/11/2021 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/11/2021 13:49
Juntada de Outros documentos
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10/11/2021 13:02
Juntada de Outros documentos
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10/11/2021 12:31
Expedição de Alvará.
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10/11/2021 12:13
Concedida a Liberdade provisória
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10/11/2021 12:04
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2021 12:04:17, 1ª Vara.
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10/11/2021 08:51
Juntada de Outros documentos
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10/11/2021 08:51
Juntada de Certidão
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10/11/2021 08:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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10/11/2021 07:49
Mudança de Magistrado
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09/11/2021 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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