TJSP - 0000905-83.2023.8.26.0168
1ª instância - 02 Cumulativa de Dracena
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:43
Baixa Definitiva
-
20/02/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2023 19:42
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valdecir Antonio Lopes (OAB 112894/SP), Helder Antonio Souza de Cursi (OAB 115643/SP), Ronize Seefelder Flavio de Cursi (OAB 115695/SP), Arthur Bezerra de Souza Junior (OAB 237456/SP), Nadia Correa Amaro (OAB 249538/SP) Processo 0000905-83.2023.8.26.0168 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marli Gomes Canducci - Exectdo: Companhia Regional de Habitações de Interesse Social - CRHIS -
Vistos.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada nos autos.
Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delinearas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, nos termos do §4º do artigo 357, do Código de Processo Civil, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação do rol de testemunhas (precisando-lhes, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número dos documentos pessoais, o endereço de residência e do local de trabalho).
Tratando-se de processo eletrônico, ficam as partes intimadas acerca do seu inteiro teor, inclusive de eventuais peças processuais juntadas (laudos, documentos) e decisões, mesmo que pendente de publicação.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime(m)-se. -
24/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 10:26
Conclusos para despacho
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22/08/2023 16:03
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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03/08/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2023 12:15
Conclusos para decisão
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26/06/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2023 11:54
Conclusos para decisão
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15/05/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 14:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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