TJSP - 0004446-65.2025.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004446-65.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1099575-18.2024.8.26.0100) (processo principal 1099575-18.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ginnie Loudes Mendez Romero - - Ana Helena Mendez dos Santos - Bradesco Saúde S/A -
Vistos.
Informe a exequente quais medidas efetivas requer para levar a execução da multa a efeito.
Em relação à astreinte não há falar em majoração, eis que a multa por descumprimento da ordem judicial já foi fixada em patamar razoável e compatível com a obrigação imposta pelo título executivo judicial.
A função da multa diária é compelir ao cumprimento da determinação judicial, e não indenizar a parte adversa por prejuízos sofridos.
Assim, mesmo em face da desídia do executado em atender ao comando estatal a bom tempo, não é recomendável que o valor da astreinte se torne excessivamente oneroso e afaste-se de sua função legalmente prevista.
Nesta esteira, indefiro o pedido de majoração da astreinte.
Ante o contumaz inadimplemento do executado, manifeste-se a exequente sobre eventual interesse na conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), FABIANO BARREIRA PANATTONI (OAB 216528/SP), FABIANO BARREIRA PANATTONI (OAB 216528/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 17:05
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2025 18:21
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2025 19:12
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 13:40
Apensado ao processo
-
10/06/2025 13:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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