TJSP - 1002599-71.2023.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 10:36
Extinto o processo por desistência
-
03/10/2023 11:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 14:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/09/2023 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Hempo Mantovani (OAB 217172/SP) Processo 1002599-71.2023.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lohan Soares da Silva, Lorenzo Soares da Silva -
Vistos. 1.
Ausentes circunstâncias que afastem a presunção de pobreza, DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Quanto aos alimentos provisórios, havendo prova do vínculo de parentesco (fls. 14/15) e manifestação favorável do Ministério Público (fls. 34), uma vez inexistentes nos autos quaisquer elementos que indiquem as possibilidades financeiras do réu, e considerando ainda que os alimentos são requeridos em favor de dois filhos, FIXO ALIMENTOS PROVISÓRIOS no montante de 40% (quarenta por cento) dos rendimentos líquidos mensais do réu, incluindo férias, horas extras, 13º salário e demais verbas remuneratórias, excluindo-se, porém, verbas de caráter indenizatório e FGTS, na hipótese de trabalho formal, ou 1/2 (metade) do salário mínimo, em caso de desemprego ou atividade informal, devendo, nesta segunda hipótese, os depósitos mensais serem efetuados até o dia 10 de cada mês, com fundamento no art. 4º da Lei nº 5.478/68, devidos a partir desta data.
Tudo sem prejuízo de alteração em futura análise, quando da juntada aos autos de novos elementos.
No caso de trabalho formal, deverá a autora imprimir pelo sistema SAJ cópia desta decisão, devidamente assinada judicialmente, para que sirva como OFÍCIO para entrega diretamente na empregadora do réu, a qual deverá efetuar o desconto na folha de pagamento dele e depositar em conta bancária a ser informada pela representante legal da menor, e, ainda, caso precise responder/prestar informações ao juízo, deverá fazê-lo eletronicamente (digitalizando o arquivo no formato PDF), enviando a mensagem para o e-mail institucional: [email protected]. 3.
Nos termos do art. 334 do CPC, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação em ambiente virtual.
Ficam os autores intimados, através de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneçam meios de contato eletrônicos(e-mail) e número de celular.
No mesmo prazo, deverão indicar e comprovar eventuais impossibilidades e/ou impedimentos à realização do ato por meio virtual. 4.
ARBITROos honorários do conciliador de acordo com a Tabela referente à Remuneração Básica (Patamar I), conforme o correspondente ao valor da causa, nos termos do artigo 13 da Lei n. 13.140/2015 e Resolução 809/2019 do E.
TJSP, que deverá ser suportado pelas partes em iguais frações.
O pagamento deverá ser efetuado por meio eletrônico, tendo por beneficiário(a) o(a) próprio(a) Conciliador(a), a ser indicado por ocasião do agendamento da audiência ou no próprio ato.
Em caso de eventual gratuidade concedida, nos termos do § 5º do art. 98 do CPC, em prestígio ao trabalho das Conciliadoras desse CEJUSC, bem como considerando a modicidade da despesa, o que certamente não inviabilizará o acesso ao Setor pelas partes, excepcionalmente, os honorários da conciliadora não estão abrangidos pela gratuidade,devendo cada parte arcar com o equivalente à sua cota parte. 5.
Com o agendamento, cite-se e intime-se a parte requerida, inclusive para fornecer meios de contato eletrônicos(e-mail) e número de celular, bem como intime-se a parte da audiência (art. 246, 334 e 335, CPC), observando-se ainda o disposto no artigo 695, § 1º do CPC.
Caso o requerido se trate de pessoa sem condições financeiras de contratar advogado, deverá se dirigir até a OAB local para que lhe seja nomeado um defensor por meio do convênio com a Defensoria, caso comprove que faz jus a tal benefício.
Advirta-se o(a) Requerente de que a sua ausência na audiência de conciliação importará em arquivamento do processo. 6.
Na hipótese de acordo, abra-se vista ao Ministério Público e após tornem os autos conclusos para homologação se em termos para tal. 7.
Caso não seja obtida a conciliação, aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de contestação (art. 335, I do CPC), que será contado a partir da data da realização da audiência.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 23:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/08/2023 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 11:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 09:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 10:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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