TJSP - 1000483-26.2025.8.26.0458
1ª instância - Vara Unica de Piratininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000483-26.2025.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Camila Gazzetta Lopes Rocha - Telefonica Brasil S.A. - O Enunciado nº 75 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo disciplina que no Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo.
Logo, conclui-se que diante do princípio da especialidade, a regra do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, que disciplina que o juízo de admissibilidade da Apelação será feito pelo E.
Tribunal de Justiça, não tem aplicação ao rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis.
Sendo assim, passo a realizar o JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE do Recurso Inominado: O recurso é cabível, adequado e tempestivo.
Ademais, a parte sucumbente tem legitimidade para sua interposição.
Logo, estão presentes os requisitos de admissibilidade do Recurso Inominado.
Portanto, RECEBO O RECURSO INOMINADO somente no EFEITO DEVOLUTIVO, nos termos do artigo 43, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995, vez que não vislumbro dano irreparável para a parte.
Deste modo, dando impulso ao processo, intime-se a parte recorrida para apresentar RESPOSTA ESCRITA AO RECURSO INOMINADO, no prazo de dez dias, nos termos do artigo 42, § 2º, da Lei nº 9.099/1995.
Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais de São Paulo, com as homenagens do juízo.
Observe ainda a z.
Serventia para o Provimento CG nº 22/2023, publicado no DJE de 30 de Agosto de 2.023, e ao COMUNICADO CG Nº 374/2023 - publicado no DJE de 07 de Junho de 2.023 e republicado com alteração no DJE de 14 de Junho de 2.023 - DJE 14.JUNHO.2.023 - COMUNICADO CG Nº 374/2023 (Protocolo CPA nº 2023/48923) Republicado por conter alterações (letra b - texto sublinhado): "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, com competência em Juizados Especiais, e ao público em geral que o item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, passará a conter a seguinte redação: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos".
Publique no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e/ou Domicílio Judicial Eletrônico. - ADV: FÁBIO RODRIGUES JULIANO (OAB 156861/RJ), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), FABIHELEN MONTEIRO DO NASCIMENTO CUNHA (OAB 336954/SP) -
25/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/08/2025 09:17
Conclusos para decisão
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22/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 23:06
Suspensão do Prazo
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12/08/2025 16:48
Evoluída a classe de 7 para 436
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08/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 15:35
Julgada Procedente a Ação
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07/08/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 07:24
Conclusos para despacho
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07/08/2025 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
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24/07/2025 10:42
Juntada de Petição de Réplica
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03/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
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01/07/2025 20:33
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 08:50
Conclusos para despacho
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23/06/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 12:50
Conclusos para decisão
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16/06/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 21:51
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 15:33
Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 13:25
Conclusos para decisão
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12/06/2025 08:36
Conclusos para despacho
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11/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 14:06
Conclusos para decisão
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09/06/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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