TJSP - 1016385-97.2023.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016385-97.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos.
Fls. 142/144, 145/147 e 148: 1- À vista do informado à fl. 145, defiro EXCEPCIONALMENTE o pedido.
Pela derradeira vez, adite-se o mandado para cumprimento no endereço indicado pelo autor.
Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado (necessitando-se, no entanto, a expedição de folha de rosto para encaminhamento a SADM local), devendo, o Sr.
Oficial, atender aos ditames legais, e as NSCGJ, vedado ao Sr.
Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados, consignando-se, ainda, que ficam deferidos: (1) os benefícios do artigo 212, § 2º do NCPC (citação, intimação e penhora em feriados, e antes das 6h00 e após as 20h00, observado o disposto no art. 5º, XI, da CF); (2) reforço policial, se necessário e respeitando os ditames legais, servindo a presente de ofício; e (3) se necessário for e independentemente de novo despacho, citará o réu POR HORA CERTA quando por DUAS vezes houver procurado o citando sem o encontrar, nos termos dos arts. 252/253 do NCPC, consignando-se que além de familiar ou vizinho, em caso de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso, a intimação/citação poderá ser feita a funcionário da portaria. 2- Caso negativa a diligência, deverá o autor dar integral cumprimento à decisão de fls. 125/126, preclusa, uma vez que sobre a qual não houve tempestiva irresignação. 3- Ausente manifestação do autor, porém, certifique a Serventia e tornem conclusos para extinção.
Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) -
27/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
-
12/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 23:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 05:40
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 06:09
Suspensão do Prazo
-
26/09/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 21:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/09/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 18:33
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 18:19
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 18:19
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 18:18
Recebida a Petição Inicial
-
04/07/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 19:01
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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13/03/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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