TJSP - 1002543-84.2024.8.26.0238
1ª instância - 02 Cumulativa de Ibiuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002543-84.2024.8.26.0238 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Central Park Empreendimentos Imobiliarios Ltda - É o Relatório.
Fundamento e Decido.
Diante do indeferimento da tutela pleiteada e não se verificando dos autos a emenda da inicial, após o juízo ad quem, negar provimento ao agravo, e a autora não ter complememntado a inicial, ante a inércia o caso é de extinção do processo sem análise de mérito, conforme o artigo 321 do CPC em seu parágrafo único.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos art. 321, parágrafo único do CPC, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 76, § 1º, inciso I, c.c.
Art. 485, inciso I, todos do CPC, determinando, por força do art. 290 do CPC, o cancelamento da distribuição.
Frente ao disposto no art. 2º, parágrafo único, XIV, da Lei n. 11.608/2003, e no art. 8º-A do Provimento CSM n. 2.684/2023, incluído pelo Provimento CSM n. 2.739/2024, a parte autora deverá comprovar nos autos o recolhimento da despesa relacionada ao cancelamento da distribuição, no valor equivalente a 5 (cinco) UFESP's (guia FEDTJ - código 224-0), no prazo de 60 dias (Normas de Serviço da ECGJ, art. 1098), ainda que o processo tenha sido extinto sem resolução do mérito por ausência de recolhimento das custas iniciais (art. 290 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: IDAIANA SOUSA COSTA (OAB 372922/SP) -
25/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:50
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
07/08/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 12:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/10/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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