TJSP - 1004167-87.2024.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004167-87.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Fábio Rogerio Ceramitaro Moreno - - Priscilla Peral Moreno - Soluobras Obras e Reformas da Construção Civil Ltda - - Esaú de Oliveira Ribeiro e outro - ISSO POSTO, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais em face de SOLUOBRAS OBRAS E REFORMAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, ESAÚ DE OLIVEIRA RIBEIRO e ISMAEL DE OLIVEIRA RIBEIRO, para CONDENAR os requeridos, solidariamente ao pagamento de: a) danos materiais no valor de R$ 22.860,00 (vinte e dois mil, oitocentos e sessenta reais), com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o ajuizamento da ação e juros de mora na forma da lei desde a citação; b) lucros cessantes, pelo período de 9 meses, no percentual de 0,5% por mês, a ser calculado sobre o valor atualizado do imóvel, a partir da mora (23/10/2021) até a data da rescisão contratual (27/03/2022), cujo cálculo será feito na fase própria, com atualização pela Tabela Prática deste E.
Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao mês, computados a partir da citação.
Condeno ainda os requeridos, à obrigação de fazer consistente na entrega aos autores de toda a documentação técnica da obra (croqui hidráulico, croqui elétrico e demais documentos técnicos), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A correção monetária deve ser calculada pelo IPCA, em consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Os juros moratórios devem, a partir de 28/8/2024, corresponder à taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA), nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, parágrafo 1º, do Código Civil.
Antes da data mencionada, os juros serão computados na ordem de 1% ao mês.
A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação deve seguir o disposto na Resolução CMN nº 5.171/2024 (artigo 406, parágrafo 2º, do Código Civil).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigo 406, parágrafo 3º, do Código Civil).
Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos de ambas as partes foram apreciados.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Após, nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa no sistema.
Sentença registrada digitalmente.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: PRISCILLA PERAL MORENO (OAB 284710/SP), EZEO FUSCO JUNIOR (OAB 100883/SP), PRISCILLA PERAL MORENO (OAB 284710/SP), EZEO FUSCO JUNIOR (OAB 100883/SP) -
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:46
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:29
Ato ordinatório
-
28/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:26
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/07/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 06:49
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 01:33
Suspensão do Prazo
-
21/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 06:50
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Réplica
-
06/11/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 08:11
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 10:50
Juntada de Mandado
-
16/09/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 08:34
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 08:29
Juntada de Mandado
-
29/08/2024 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 10:42
Juntada de Ofício
-
23/08/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 06:52
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 06:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 06:42
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2024 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2024 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:24
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 17:24
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 17:24
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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