TJSP - 1026500-43.2023.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 08:07
Suspensão do Prazo
-
21/02/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:08
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 17:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/01/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:05
Pedido de Penhora Juntado
-
20/01/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 18:16
Petição Juntada
-
06/09/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 09:26
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
08/05/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 18:06
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
30/04/2024 17:47
Petição Juntada
-
30/04/2024 17:26
Petição Juntada
-
25/04/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 17:53
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 17:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 17:14
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
23/04/2024 17:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/04/2024 15:43
Bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 15:45
Petição Juntada
-
25/01/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
20/01/2024 09:55
Pedido de Penhora Juntado
-
05/12/2023 21:14
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
02/12/2023 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 14:54
Certidão de Cartório Expedida
-
26/11/2023 02:33
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 06:13
AR Positivo Juntado
-
27/09/2023 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 16:22
Carta Expedida
-
26/09/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 17:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/09/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 17:55
Petição Juntada
-
21/09/2023 05:40
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 10:26
Petição Juntada
-
15/09/2023 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 10:47
Emenda à Inicial Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vivian Gilio (OAB 204733/SP) Processo 1026500-43.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Flukka Farmacia de Manipulação Ltda Me -
Vistos.
A parte autora deverá: (i) melhor esclarecer sua pretensão, na medida em que, a princípio, não se verifica título executivo enumerado no art. 784, do NCPC.
Os documentos de fls. 09/41 não foram objeto de protesto.
Há de se consignar, a propósito, que "a execução da duplicata depende da presença dos seguintes requisitos cumulativos: (i) comprovação de que as mercadorias foram entregues e recebidas pela sacada; (ii) instrumento de protesto; e (iii) do próprio título não aceito, conforme estabelecido no artigo 15, inciso II, da Lei nº 5.474/68" (TJSP; Agravo de Instrumento 2133737-02.2022.8.26.0000; Relator (a):Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/08/2022; Data de Registro: 03/08/2022). (ii) comprovar o pagamento da guia documentada às fls. 49 e providenciar o recolhimento das custas para citação.
Prazo: 15 dias.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
25/08/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:44
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:58
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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